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Multa Art. 477

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:48

Na rescisão, foi acrescentada a multa do art 477.
Miha duvida é: Terei que descntar desta multa o inss?
Este valor da multa, terei que recolher FGTS tambem?
E no caso do aviso previo que a empresa indenizará o empregado? Terão estes descontos e recolhimentos?

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 15:01

Boa tarde Beatriz,
a multa de que trata o art. 477 § 8º da CLT, não Incide FGTS(Art. 15§ 6º Lei 8.036/90) e nem tão pouco INSS.


espero ter ajudado.


Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
contabil01@acertecontabilidade.com.br
27-33279617 / 99749306

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