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Multa Art. 477

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 14:48

Na rescisão, foi acrescentada a multa do art 477.
Miha duvida é: Terei que descntar desta multa o inss?
Este valor da multa, terei que recolher FGTS tambem?
E no caso do aviso previo que a empresa indenizará o empregado? Terão estes descontos e recolhimentos?

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