Em complemento ao que passei acima, quanto ao aviso, este não há porque deve ter transcorrido 30 dias a contar do último dia trabalhado do empregado para caracterização do abandono de emprego, não havendo portanto, saldo de salário nesses 30 dias, somente o que a empregado trabalhou antes do referido prazo.
O prazo para pagamento das parcelas rescisórias é de 10 dias contados da data da notificação da demissão.
Na hipótese de não comparecimento do empregado na rescisão por justa causa, o empregador deverá proceder ao depósito em consignação em banco oficial, ou, se preferir, poderá efetuar o deposito em juízo, obedecendo, desta forma, o prazo de 10 dias antes mencionado, previsto na CLT art. 477, § 8º.
obs: Quanto ao FGTS , somente será devido o depósito do mês da rescisão caso o empregador tenha optado pelos depósitos mensais.