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GPS reclamatória trabalhista

Priscila

Priscila

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 15:40

Boa tarde, eu sei q esse tema já debatido antes, mas como já li alguns e fiquei com duvida, gostaria de pedir ajuda de vocês, tenho um processo trabalhista no valor de R$ 10.500,00 que foi parcelado em 18 x, com o primeiro pagamento em 08/2011, e termina em 01/201, naõ teve reconhecimento de vínculo, e até agora não foi pago o INSS, preciso saber se posso fazer 18 guias de GPS para cada mês, ou devo recolher o INSS em uma única guia, e qual seria a competência?

JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 08:35

Caro Consultor:

Paulo, eu perguntei sobre o código 2917 em virtude de uma sentença normativa do tribunal, que pedi que fosse feito o cálculo de inss de um empregado de uma empresa que está no regime do lucro presumido, então eu usei uma guia com código 2909 para recolher os 20% patronal, 3% de risco e mais 9% do empregado,e na outra com código 2917 eu usei para recolher a parte de terceiros 5,8%. E aí, Paulo, eu fiz certo????

muito grato,

JOAO BATISTA DA SILVA NAVA

Joao Batista da Silva Nava

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 09:15

Caros Consultores:

Eu fiz um trabalho a respeito de uma sentença trabalhista onde o fgts e a multa era pago do momento da quitação das parcelas e o juiz não pede para assinar a ctps e ficou R$ 1500,00 para ser pago o inss do empregado. Bom,sobre esse valor eu calculei o inss de empregado 9%, a parte da empresa 20%(lucro presumido)e 3% de rat e usei o código na gps 2909.
já na parte de terceiros, calculei os 5,8% e fiz uama outra gps usei o código 2917. obs. a competencia coloquei a data da sentença. Gostaria de saber dos colegas se é isso mesmo???? fiquei com dúvidas!!!!!!

muito grato,

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