
Mirian Mariano
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia,
Minhas dúvidas referem-se a Pedido de Demissão com Aviso Prévio Trabalhado.
Abaixo o caso em questão:
A funcionária pediu demissão em 01/09/12 e pretende cumprir o aviso até 30/09/12, a mesma foi admitida em 03/01/2009.
Nesse caso o aviso é de 30 dias ou de 39 dias devido a nova lei do aviso prévio?
Ela vai cumprir o aviso, então este não será descontado, sendo assim como fica o TRCT, ou seja, o que ela tem direito a receber? Só os 30 dias trabalhados ou alguma verba ref a AVISO TRABALHADO?
Ref a data de demissão, é o primeiro dia do aviso (01/09) ou o ultimo (30/09... mesmo recaindo em domingo)?
Qual seria a data de baixa na CTPS para este caso... seria 30/09?
Qual seria o prazo para pagamento das verbas rescisórias... seria 01/10?
Coloquei a data de demissão em 30/09/2012 e a data do aviso em 01/09/2012 e não descontei e nem paguei o aviso prévio, está correto?
Quando eu devo calcular a rescisão, no primeiro dia do aviso (01/09) ou somente no término do aviso (30/09?
É a primeira vez que faço aviso trabalhado e estou com todas essas dúvidas.
Desde já agradeço a atenção.
Sem mais,
Mirian Mariano