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Pedido de Demissão com Aviso Trabalhado

Mirian Mariano

Mirian Mariano

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:42

Bom dia,
Minhas dúvidas referem-se a Pedido de Demissão com Aviso Prévio Trabalhado.
Abaixo o caso em questão:
A funcionária pediu demissão em 01/09/12 e pretende cumprir o aviso até 30/09/12, a mesma foi admitida em 03/01/2009.
Nesse caso o aviso é de 30 dias ou de 39 dias devido a nova lei do aviso prévio?
Ela vai cumprir o aviso, então este não será descontado, sendo assim como fica o TRCT, ou seja, o que ela tem direito a receber? Só os 30 dias trabalhados ou alguma verba ref a AVISO TRABALHADO?
Ref a data de demissão, é o primeiro dia do aviso (01/09) ou o ultimo (30/09... mesmo recaindo em domingo)?
Qual seria a data de baixa na CTPS para este caso... seria 30/09?
Qual seria o prazo para pagamento das verbas rescisórias... seria 01/10?
Coloquei a data de demissão em 30/09/2012 e a data do aviso em 01/09/2012 e não descontei e nem paguei o aviso prévio, está correto?
Quando eu devo calcular a rescisão, no primeiro dia do aviso (01/09) ou somente no término do aviso (30/09?
É a primeira vez que faço aviso trabalhado e estou com todas essas dúvidas.
Desde já agradeço a atenção.
Sem mais,

Mirian Mariano

DIANA SILVA

Diana Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:37

Boa tarde!

Tenho um fucnionário que pretende pedir demissão hoje dia 07/01, ele 05 meses de empresa. Ele já disse que vai cumprir o aviso trabalhando, pergunto:

1)Posso iniciar um aviso trabalhado dia 07/01 com termino em 05/02?

2)Ele recebe adiantamento dia 15/01 e pagamento normal dia 31/01?

3)Sua rescisão deve ser processada em fevereiro?

4)O pagamento será dia 06/02?

Lembrando que é pedido de demissão c/ aviso prévio trabalhado.

Grata.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 16:49

Diana, boa tarde!

1) O Aviso Prévio inicia na data da entrega da carta de demissão do trabalhador. Se a carta for recebida pela empresa no dia 07/01/2012, então o trabalhador deverá trabalhar até o dia 05/02/2012. Lembrando que a data da carta de pedido de demissão tem que ter a mesma data da entrega.

2) Se o adiantamento da sua empresa é todo dia 15, então ele deverá receber o adiantamento nesta data. Sobre o pagamento se sua empresa costuma efetuar o pagamento no último dia do mês, então ele deverá receber o pagamento dia 31/01.

3) A rescisão deve ser processada em fevereiro.

4) O pagamento da rescisão deverá ocorrer no primeiro dia útil seguinte ao termino do seu trabalho, no caso caso dia 06/02.

Abs

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 11:02

Bom dia.
Concordo com o Flavio

O aviso prévio começa a contar no dia seguinte ao dia do aviso.

IN SRT 15/2010 Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.


A rescisão será no dia 06/02 com pagamento em 07/02
O mês de janeiro será pago normalmente.

Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 16:43

Olá boa tarde!

Socorro...


Tenho um funcionário que pediu demissão no dia 10/01/2013 e quer cumprir
os 30 dias de aviso.

Dúvidas: o aviso será à partir de que data?
E a data do afastamento da rescisão qual será?
Qual é a data do pagamento dessa rescisão?


Grata.

ROMULO PONTINI

Romulo Pontini

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 19:28

Boa noite amigos,

preciso saber como procedo com a rescisão de uma funcionária que pediu demissão em 09/08/2013 com aviso trabalhado. Porém, no decorrer destes últimos dias arranjou outro trabalho, e me informou que só pode trabalhar até o dia 20/08/2013.
Será que devo deixar o mês terminar e descontar as faltas e fechar a folha normalmente de agosto, e em setembro pagar a rescisão com as faltas de setembro; ou existe condição de fazer a rescisão neste mês, tipo dia 21 e ela me indenizar a falta de cumprimento do restante do aviso.
Ela quer a baixa na carteira e já vai fazer exame admissional no novo emprego.

Agradeço a atenção,

Rômulo.

Rômulo Pontini
FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 20:06

Rômulo,
Ela pode indenizar os dias que faltam para cumprimento do aviso.
De acordo com o art. 487 da CLT:
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Espero ter ajudado,

Att

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:02

Se o funcionario tem a intenção de cumprir o aviso, porem ocorrer o fato de sair antes. como deve colocar na carta de demissao.

EX: cumprirei o aviso até o momento?

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 17:09

Um pedido de demissão:
Admissão: 08/03/2013
demissão: 07/05/2013
salario: 678,00
aviso: trabalhado
Empregado: avulso

Por gentileza quais os direitos e como ficaria esse calculos?

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:01

Boa tarde amigos,


Estou com dúvidas sobre a data de pagamento de rescisão por pedido de demissão.
Funcionário admitido em 10/09/2012, pediu demissão dia 14/02/14 - aviso começa em 15/02 - certo? O término é 16/03/14.
Mas ele irá trabalhar só até o dia 28/02/2014 que cai numa sexta-feira.

No caso eu posso pagar no dia 03/03/14 ou devo depositar no dia 28/02/14 mesmo?

Agradeço antecipadamente a quem possa ajudar.



Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2014 | 14:38

Van Zaniratto , boa tarde.


Mesmo se o empregador dispensar o cumprimento do aviso devo descontar?
No caso já ficou combinado que o empregado irá trabalhar até o dia 28/02/14.

Daí eu posso pagar a rescisão no dia 03/03?

Obrigada por ajudar

Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - r.rastrelli@gmail.com
telefone - (21) 99268-7247

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