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Camila Castro

Camila Castro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 14:19

Boa tarde.

Gostaria de tirar algumas duvidas,
Estou sendo demitida em uma empresa qual eu trabalho um ano, e eles vieram com um papo que menor não pode ser registrado e que menor só pode trabalhar 6 horas por dia, e por este fato eles estão me demitindo... Gostaria de saber dos meus direitos, trabalho a um ano, meu salário é de R$ 700,00 + condução por dias uteis trabalhados no mês, e eles oferecem almoço em um restaurante ao lado da minha empresa por dia o limite da refeição pode atingir somente R$ 15,00 por dia, não tenho registro,sou menor de idade, e trabalho periodo integral..
poderia por favor me ajudar por estou sendo demitida até dia 1 de outubro e preciso saber de meus direitos.

Muito obrigado.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:10

Camila, você tem os direitos de qualquer funcionário, pode trabalhar em jornada integral.

Segundo a legislação trabalhista é proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições perigosas ou insalubres.

Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que realizados fora das áreas de risco à saúde e à segurança.

Portanto, se a empresa está colocando essas questões com relação a sua idade, ela está indo contra a Lei e você pode acioná-la judicialmente, ou seja, procurar a Justiça do Trabalho.

Pois não?
Camila Castro

Camila Castro

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:14

Eis a questão eu quero somente receber meus direitos e cair fora, é muito desorganização. Então queria saber os direitos que tenho, com diz a lei menor de idade não pode trabalhar mais de 6 horas diarias, eu trabalhei 8 horas diarias de segunda a sexta - feira tenho com ganhar algo em cima destas duas horas a mais? e quais são os meus outros direitos? - Aviso prévio, 13º salario, dias trabalhados no mês , ....................... tem algo mais?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:16

Importante lembrar que para algumas funções (insalubres ou perigosas) é necessário ser maior de 18.
Porém os direitos trabalhistas da Camila (no caso em epígrafe) restam preservados.

Att

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:25

Camila, a lei permite que você trabalhe 8 horas diárias. E permite o seu registro em Carteira. Portanto, se você sair da empresa você tem direito a 1 Férias Vencidas mais 1/3 dessas Férias, 13º Salário de 09/12, dias trabalhados, etc. Somente não deixe de exigir o seu registro à empresa, para você não perder seus outros direitos, como FGTS e Seguro-Desemprego, por exemplo. Entenda que pela sua idade, 16, você tem os mesmos direitos de qualquer trabalhador, salvo em condições insalubres ou perigosas. Portanto, acione a Justiça do Trabalho se a empresa não quiser agir dessa forma que expliquei.

Pois não?
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 20:07

Caros usuários e colaboradores,

Por determinação interna, solicitamos aos usuários que não mais se manifestem para efetuarem cálculos trabalhistas via Forum Contábeis, onde nossas ponderações, nas palavras do moderador Ricardo Gimenez podem ser lidas neste tópico.

Att,

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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