Devemos salientar que a redução de duas horas diárias no cumprimento Aviso Prévio, tem por finalidade a busca de obtenção por novo emprego. Se o empregado trabalha 4 horas, ele já possui uma parte do horário livre para obtenção de uma vaga no mercado de trabalho, sem até precisar da redução que lhe garante a Lei.. Porém o art. 488 , diz que o Aviso Prévio, se promovido pelo empregador, será reduzido de duas horas, mas não menciona nada em relação a jornada de trabalho, se é de 8 ou 4 horas, somente refere-se a jornada normal de trabalho.
Sabemos que a doutrina trabalhista é divergente em alguns temas e que alguns Juízes tem decisões distintas para o mesmo assunto, mas vale a regra, é melhor seguir o artigo.
Atenciosamente,