Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia! eu gostaria de saber qual o codigo do prestador de serviço autonomo já no teto maximo que nao desconta os 11% só os 20% qual seria o codigo?
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Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia! eu gostaria de saber qual o codigo do prestador de serviço autonomo já no teto maximo que nao desconta os 11% só os 20% qual seria o codigo?
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalThiago de Pinho Fróes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBom dia Mariana,
Neste caso o prestador de serviço já apresentou a contribuição mensal no limite do teto da previdência ? Caso tenha, basta você preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o valor da contribução(neste caso o teto).
Lembrando que deve ser anexado aos documentos mensais o comprovante da contribuição do prestador de serviços.
Este é o meu entendimento, espero tê-la ajudado.
Att,
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalobrigada!
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalboa tarde! se o funcionario tem uma falta nao justificada, é descontado do mesmo 2 faltas?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalMariana, é "como se fosse" 2 faltas. É a falta do dia mais o descanso semanal remunerado. Se houver 2 faltas na semana por exemplo será 2 faltas + 1 DSR.
Flavia Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Pessoal, estou meio enrolada, estou fazendo uma SEFIP de uma empresa MEI, o salario e de R$ 622,00 sendo que qd passo tudo como manda o art.966 da Lei n.10.406/02, e puxo o demonstrativo do INSS o Valor do segurado saiu com 11%(contribuinte individual) de vez de 8%, R$68,42 de vez de R$49,76?
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalobrigada!
Aldilene Elias de Santana
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde! uma funcionaria tem o salario de 670,00 reais mensal, por vinte horas semanais, como eu coloco na ctps da mesma?
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá! Boa tarde para todos.
Flavia, observando bem, no total são 11% mesmo. Mas é que no caso do MEI se desconta 8% do funcionário à ser pago em GPS, mas soma-se também a contribuição patronal de 3% (no caso do MEI) então acaba sendo um total da guia de 11% do valor, o que acaba nos confundindo mesmo.
É interessante observar sempre, se o seu sistema está levando a informação da compensação no valor de 17%. Pelo valor de GPS que você mencionou parece que sim, mas observa se está havendo a compensação de 17% do salário pago ao funcionário dentro da sefip.
É meio complexo, mas espero ter te ajudado.
Abraço
Flavia Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigada Luciana, me ajudou muito!!
Luciana Hipolito
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPor nada Flávia!
André Valentim Pedrozo
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalMariana, boa tarde.
Eu tenho varios funcionários com horarios diversificados, contudo na CTPS apenas destaco o salario total, e no contrato de trabalho é feito a discriminação da carga horaria.
Luciene Soares Franca
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, estou nunha duvida um funcionario se afastou em auxilio a doença no dia 05.11.2011 e voltou ao trabalho no 28.08.2012, estou na duvida informei o dia do afastamento no sefip, tambem tenho que informar o retorno.
Eduardo de Limas
Moderador , Contador(a)Mariana Vanessa Lima de Souza Bom Dia;
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBom dia a todos
Considerando que não restam dúvidas a esclarecer, e levando em conta que por aqui há debate de assuntos que não se relacionam com o título do tópico, que infelizmente é genérico, ele será fechado para garantir a integridade dos dados.
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