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Recibo de Entrega da CTPS

Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 08:55

Bom Dia colegas,

Levanto uma questão aqui: - poderá o proprietario do estabelecimento (nosso cliente), recolher as carteiras ou a carteira de seus novos empregados ou empregado; e ele mesmo trazer para a contabilidade? Caso sim, o recibo de entrega/devolução da carteira será assinado por ele, ou há uma norma ou regra (legal) específica que impõe a assinatura neste recibo exclusivamente do empregado?


Abraços.

"Não se pode obter uma boa reputação, na base daquilo que ainda pretendes fazer"
Henry Ford
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:15

Bom dia,

A empresa pode sim recolher, como fala o art 25 da clt
Art. 25 - As Carteiras de Trabalho e Previdência Social serão entregues aos interessados pessoalmente, mediante recibo. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69), então a responsabilidade de devolver cabe ao próprio empregador, sob pena no atraso
Art. 53 - A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual a 15 (quinze) vezes o valor-de-referência regional. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 926 , de 10-10-69, DOU 13-10-69)

onde a empresa assina que recolheu e o funcionário assina que recebeu de volta.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:29

Então é obrigatório a assinatura do empregado que recebeu devolta a CTPS.

Bom estou com um outro caso, semelhante, na mesma linha. Um de nossos clientes foi autuado pelos fiscais do MTE, e não tem recibos de alguns funcionários antigos demetidos. Conforme notificação, deverão apresentar para todos, os funcionarios desde a abertura da emprea até hoje, esse recibo; e se não tem? O que fazer?

Att.

PS:Obrigado Tiago, pela contribuição.

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Henry Ford
TIAGO TAVARES

Tiago Tavares

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 09:55

Caro colega, a empresa pode conversar com o empregado para ele assinar novamente o recibo.

Att,

Tiago Tavares De Vasconcelos
Analista Departamento Pessoal
Cristiano

Cristiano

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 13:48

Claro, isso caso encontrar o antigo funcionario... se não tá lascada.

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Henry Ford
Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 14:23

No caso, posso fazer um documento, constando tanto a entrega da carteira como a de devolução ou tenho que fazer o recibo a parte para cada procedimento?

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