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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregado s/carteira Assinada

Ticianne

Ticianne

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2007 | 20:02

Teno um Funcionário, só que ele está recebendo seguro desemprego, é claro ,não posso assinar a carteira dele.

Ele andava faltando muitoao trabalho. é tive que descontar 2dias
( O Dia e descanso).
Quem poderia me responder se estou certa ou errada?
Mais o mesmo alegou que não iria mais ficar porque estavamos descontado 2 dias. é não era certo e Como faço para calcular as contas dele?


Grata,

Ticianne

JEFFERSON CARVALHO

Jefferson Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 05:12

Ticianne,

Saiba que tal atitude configura-se crime e fraude ao programa Seguro Desemprego, sendo passível de sanções pecuniárias (multas) e processo criminal tanto a empresa quanto o funcionário beneficiado, visto que houve conivência da empresa, não registrando sua CTPS para permitir que o mesmo recebesse indevidamente o seguro.


No entanto, já que o problema existe, faça os cálculos rescisórios normalmente, somente acrescentando a indenização do FGTS.



Espero ter ajudado.

Jerffeson Carvalho
SERCON CONTABILIDADE
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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 08:20

Q é errado não se tem dúvida, mas no caso de uma falta não justificada, vc está certa em descontar o dia da falta + um dia de descanso, o q acaba sendo 2 dias.

Se ele fosse registrado, seria do mesmo jeito. Aí queria ver se ele iria pedir as contas.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 09:36

Sendo o funcionário conivente com a situação, a empregadora não poderá descontar o DSR, por se tratar de CTPS sem registro, em caso de falta, também, não será obrigada a pagar FGTS...Caso a fraude seja "descoberta" ambos terão de responder pelo crime.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 09:55

Se fosse olhar pelo lado sistemático da situação, o trabalhador se encontra "desempregado"...porque descontar um valor que até então se faz aos registrados?!

Lembrando que tal desconto é facultativo perante a legislação.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 10:03

Então ele deve deixar de receber o salário tbm???

Acho q por ele não ser registrado só não se deve descontar o valor do INSS, de vale-transporte...

Agora, se ele faltou sem justificativa, acho justo descontar o dia de descanso tbm, da mesma forma q um empregado registrado.

Bem, eu faria assim. Mas, é só minha opinião.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 10:12

Isso mesmo Mozart!

Seria essa visão...

"Então ele deve deixar de receber o salário tbm???"


Pois SD é para os que estão desempregado, até onde sei, mas convenhamos que nenhum trabalhador irá aceitar isso é claro!!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2007 | 10:57

Eu entendi o q vc quis dizer, Zilva, tem a questão da fraude e tal, mas no caso da Ticianne o empregado tá lá, trabalhando sem registro e faltou 1 dia.

É justo descontar o dia da falta + 1 DSR. Tbm acho justo de, no caso de uma rescisão, pagar os direitos q ele teria se fosse registrado (13° proporcional, férias + 1/3, etc...).

E acho difícil q ele esteja achando ruim receber o SD e esse salário "por fora".

É aconselhável não deixar nenhum empregado "por fora" mas, já q ele está, penso q se deve proceder da mesma forma q um empregado registrado, na medida do possível, é claro.

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