Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se eu posso ter duas datas de férias coletivas em minha empresa?? Uma turma sair em um período e a outra turma em outro??
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Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me informar se eu posso ter duas datas de férias coletivas em minha empresa?? Uma turma sair em um período e a outra turma em outro??
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde Carla,
Ver a seguir, o que reza os Artigos 139 à 141 da CLT:
SEÇÃO III
DAS FÉRIAS COLETIVAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Art. 141 - Quando o número de empregados contemplados com as férias coletivas for superior a 300 (trezentos), a empresa poderá promover, mediante carimbo, anotações de que trata o art. 135, § 1º. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 1º - O carimbo, cujo modelo será aprovado pelo Ministério do Trabalho, dispensará a referência ao período aquisitivo a que correspondem, para cada empregado, as férias concedidas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 2º - Adotado o procedimento indicado neste artigo, caberá à empresa fornecer ao empregado cópia visada do recibo correspondente à quitação mencionada no parágrafo único do art. 145. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
§ 3º - Quando da cessação do contrato de trabalho, o empregador anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social as datas dos períodos aquisitivos correspondentes às férias coletivas gozadas pelo empregado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
Assim sendo, obedecidas as regras acima, poderá conceder férias coletivas com datas diferentes.
Salvador Gomes da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
Tenho dúvidas sobre desconto de férias coletivas.
As férias coletivas aqui na empresa, acontece de 01 a 10/02/2012
O funcionário recebe esses dez dias na mão com recibo e tudo normalmente. O desconto acontece logo no mês seguinte que é março. Depois pode haver outro desconto nas férias normais do funcionário?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite Salvador,
Não conheço esse procedimento.
O pagamento/desconto das férias no holerite é feito na mesma competência de seu gozo visando somente para base de cálculo do INSS/FGTS... ..
_________________________________
FEVEREIRO
20 dias saldo de salário
10 dias de férias
1/3 de férias
Desconto de férias (por já ter pago em recibo)
Desconto INSS
Desconto IRRF_____________________
Nas próximas férias não será descontado, somente será calculado o restante dos dias. Caso já tenha gozado os 10 dias nas férias coletivas, será calculado 20 dias de férias em recibo normal.
Abraço
Salvador Gomes da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Salvador,
Caso o funcionário não tenha direito aos dias de férias, ele receberá os dias excedentes a título de licença remunerada sem o acréscimo de 1/3 e esse valor não será descontado.
Por exemplo. A cada mês trabalhado o funcionário adquire 2,5 dias de férias, caso o funcionário tenha 3/12 de férias, não poderá gozar os 10 dias, então receberá 7,5 dias de férias coletivas com acréscimo de 1/3 e 2,5 dias de licença remunerada, alterando assim o período aquisitivo.
Caso o funcionário tenha 5/12 de férias, ele já possui o direito de 12,5 dias de férias, gozando os 10 dias de férias coletivas com acréscimo de 1/3 sem alteração do período aquisitivo.
Salvador Gomes da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeQue desconto em dinheiro?
Da licença remunerada? Essa licença remunerada não é descontada do funcionário visto a necessidade da empresa em "cessar suas atividades" nesse período concedendo as férias coletivas.
Salvador Gomes da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
Mas o funcionário não recebe 40 dias em fevereiro (30 do mês corrido mais 10 de férias coletiva)?
Esses dez dias não pode ser descontado, em Março?
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeSalvador Gomes da Silva Filho
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
Valeu, Bernardo! Bom dia, pra vc!
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