Jean Felipe Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 2
acessos 4.142
Jean Felipe Soares
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalVictor Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Jean, você pode anotar a exceção do Art 62, I da CLT, algo assim: "o empregado não está submetido a controle de jornada de acordo com o art. 62, I da CLT...", no Contrato de Trabalho, na página de Anotações Gerais da Carteira Profissional e na Ficha de Registro.
Até mais.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia amigo tudo bem contigo,
Você pode colocar no contrato que o mesmo ira fazer uma jornada de trabalho flexivel não ultrapassando as 44 Horas semanais.
Veja com o sindicato o que eles sugerem neste caso, mais a lei mesmo não diz nada referente a um contrato de trabalho com este tipo de horario, somente que tem que ser de 44 Hr semanais.
Só tome cuidado para que o descanso entre uma jornada e outra não seja inferior a 11 horas
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade