Edivalda Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde..um funcionário com contrato de experiência de 60 dias...admitido em 01/08/2007 e demitido 26/09 antecipado como é feito calculo dos dias restantes..grata
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Edivalda Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde..um funcionário com contrato de experiência de 60 dias...admitido em 01/08/2007 e demitido 26/09 antecipado como é feito calculo dos dias restantes..grata
Edivalda Santos
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadee qual o prazo para pagamento da rescisão...obrigado
Maísa Carla Estorani
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)O contrato encerraria em 29/09/2007, portanto, será devido a metade dos dias que faltam para encerrar o contrato, ou seja, um dia e meio. O prazo para pagto das verbas rescisórias será de 10 dias, contados a partir da data da dispensa, incluindo o dia 26/09.
Espero ter ajudado.
Maísa
Gisele de Oliveira Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVocê o indeniza de 50% dos dias que faltam e o acerto tem ser feito no dia seguinte.
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá!
Deverá avisar por escrito o empregado que o contrato dele está sendo rescindido antecipadamente.
"O empregado fará jus:
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre montante do FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS - código 01;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso, e a multa sobre o FGTS, em GRFC.
Só existirá aviso prévio em contrato de experência quando houver cláusula assecuratória do direito recíproco de recisão, conforme determina o art. 481 da CLT.
A CLT não estabelece prazo mínimo para o contrato de experiência, apenas prazo máximo de 90 dias; deve ser verificada a Convenção Coletiva da Categoria no que diz respeito. A nossa Justiça Trabalhista não costuma aceitar contrato de experiência com prazo inferior a 15 dias.
PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O § 6º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Em virtude do exposto, quando há extinção do contrato de experiência, faz-se o pagamento das verbas rescisórias no primeiro dia útil imediato ao término do contrato.
Quando ocorrer rescisão antecipada do contrato de experiência, deverá se analisar o prazo faltante para o término do contrato de experiência para ver se comporta o prazo de 10 dias para não haver prejuízo ao empregado, ou seja, se o contrato está para vencer em 5 (cinco) dias e o empregador resolve rescindí-lo, este terá o prazo para pagamento das verbas rescisórias de apenas 5 e não de 10 dias.
Isto porque se o empregado cumprisse o contrato até o término da experiência, receberia o valor das verbas rescisórias no dia imediatamente posterior ao do vencimento."
abç!
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