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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:25

Boa tarde Mateus

Eu entendo que não. Cabe punição ao empregado por meio de advertência, suspenção ou ate mesmo justa cause, desde que enquadrado no art. 482 da CLT. Porém o risco da atividade é da empresa e não do empregado.

abs

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:30

Mateus, então o procedimento é esse delineado pelo colega Peterson.

Ele precisa receber a Advertência verbal ou por escrito por isso e de acordo com a assiduidade chegar até o ponto de ser Dispensado Por Justa Causa.

Até mais.

Pois não?

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