Allan Pereira de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoalportaria mte 1057/2012 - empresas têm até o dia 31 de outubro para adequarem os novos modelos de rescisões de contrato de trabalho
17/07/2012
até o dia 31 de outubro, empresas terão que adotar novos formulários para a rescisão de contratos de trabalho. portaria publicada na última semana pelo ministério do trabalho e emprego apresenta os novos modelos de “termos de rescisão do contrato de trabalho” e “termos de homologação do contrato de trabalho”. a portaria 1.057 previa o prazo limite para adequação no dia 31 de julho, mas uma retificação do ministério na última quinta-feira (12/7) ampliou o prazo para 31 de outubro.
as modificações consistem em adaptar o procedimento às novas normas sobre o sistema homolognet.
com as novas regras, acompanhará o termo de rescisão um novo documento, denominado “termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho”, uma declaração simples em que empregado e empregador declaram que foi realizada a rescisão do contrato de trabalho, promovendo-se, ainda, a quitação das verbas correspondentes ao término do contrato.
a portaria aponta que o “termo de rescisão de contrato de trabalho” deve ser acompanhado de solicitação do seguro-desemprego e do “termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho” e o “termos de homologação do contrato de trabalho”, que são destinados ao saque do fgts.
as mudanças não trazem nenhuma alteração nos direitos e deveres dos empregados e empregadores, apenas modificam os aspectos burocráticos a serem cumpridos pelas empresas quando da demissão de empregados.