andré
entendo que mesmo o funcionario sendo afastado por auxilio doença terá que ser informado na rais com valores zerados.
4. DOENÇA SEM NEXO COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL
Se o trabalhador esteve afastado o ano inteiro, pode ser declarado (inclusive sem remuneração) desde que o afastamento tenha sido corretamente informado para a RAIS (de 01/01 a 31/12, 365 dias) mediante MOVIMENTAÇÃO GFIP na
Folha de Pagamento.
A remuneração mensal só deve ser informada se o trabalhador teve remuneração devida pela empresa/entidade no decorrer do ano-base.
Deve-se considerar que o auxílio-doença, mesmo sendo pago mediante convenio pela empresa, não está entre os itens que devem ser declarados nas remunerações mensais (item 8, Manual da RAIS 2011, página 49), assim as remunerações a serem informadas não devem se basear no auxílio-doença e sim em eventuais diferenças de salário, diferenças de comissões, que não devem ser confundidas com complementos do benefício.
O sistema GDRAIS fará uma crítica de ERRO se a informação de afastamento por doença não for no ano todo (365 dias) e não houver remuneração informada.
http://www.llconsult.com.br/nll/rais/n00689.htmcom relaçao ao funcionario em auxilio acidente qual o valor colocar na rais?e esse auxilio nao é pago pelo
inss tambem?