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Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 08:52

Bom dia Senhores Consultores

Estou com a seguinte duvida:
No pedido de demissão do funcionário, quando o mesmo não vai trabalhar, ou seja o AVISO será descontado, preciso calcular média das horas extras, como faço com 13º e Férias???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 09:04

Bom dia Bianca!!


AVISO PRÉVIO - CÁLCULO

"Aviso Prévio Trabalhado

No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio sendo indenizado, a base de cálculo é o último salário percebido pelo empregado.

ENCARGOS SOCIAIS

O aviso prévio trabalhado, que é considerado de natureza salarial, sofre incidência do INSS, IR-Fonte e recolhimento para o FGTS.

Sobre o aviso prévio indenizado não há incidência do INSS e IR-Fonte, somente se realiza o recolhimento para o FGTS.

NOTA: A Secretaria da Receita Previdenciária através da instrução normativa (IN) 20/07, revogou os incisos V e letra "f" do inciso VI do artigo 72 da IN 3/2005, os quais mencionavam que não integrava a base de cálculo para contribuição do INSS o aviso prévio indenizado e o 13º salário indenizado.

O Decreto 3048/99 (Regulamento da Previdência Social) estabelece a não incidência do INSS sobre o aviso prévio indenizado e respectiva parcela do 13º salário.

Portanto, atendendo à hierarquia legislativa, uma Instrução Normativa não poderia alterar um Decreto presidencial. Por este fato, entendemos que permanece a não incidência da contribuição previdenciária sobre tais verbas."

PS: Algumas CCT rege base de cálculo sobre os últimos 6 meses, procure se informa.


abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 09:13

Bianca, me desculpe, lendo com mais atenção sua pergunta, vejo que me enganei na resposta.


Sim, deverá encontrar a média salarial, procure saber o que rege a CCT da categoria.

"As horas extras, conforme ampla jurisprudência, deve integrar o pagamento das demais verbas contratuais e rescisórias, pela média física duodecimal das horas extras trabalhadas.

Sendo assim os reflexos são calculados apurando-se inicialmente a média das horas extras trabalhadas em cada período aquisitivo, para depois valoriza-las pelo salário da época do pagamento da verba principal, com os respectivos adicionais que foram devidos.

Exemplo: o empregado durante o período de Jan à Dez trabalhou 282,00 horas extras com o adicional de acréscimo de 50%.

= 23,50 média de horas extras (282,00 / 12 meses)

Salário Hora no mês do pagamento do 13º salário = R$ 3,52

= 3,52 salário hora
= 5,28 salário para hora extra c/ 50%
* 23,50 média de horas extras
= R$ 124,08 Valor do reflexo das horas extras a ser pago no 13º salário"



abç!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 09:45

Sim, mesmo quando se trata de pedido de demissão, você deverá encontrar a média salarial.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 22:50

Não. Você descontará dele com relação ao Aviso Prévio (que não fora trabalhado) o equivalente a um salário dele sem acrescentar média de variáveis (HE, Comissões e RSR)

"A falta de aviso prévio por parte do empregado que pretene desligar-se da empresa dá ao empregador o direito de descontar o saldo de salários correspondentes ao prazo respectivo. Entendo, aqui, que o empregador só poderá descontar do empregado os salários do período mencionado e não outro tipo de verba, como férias, por exemplo"

Retirado de Comentários à CLT. Marings, Sérgio Pinto. 11ª Ed. 2007.

Você deverá apurar as médias das variáveis para cálculo do 13º, férias + 1/3, porém o desconto do aviso prévio é sobre apenas o salário fixo

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 10:29

André, eu já tinha conhecimento do que foi postado por você, e bem lembrado...quando me referi

"Algumas CCT rege base de cálculo sobre os últimos 6 meses, procure se informa."
, geralmente o aviso prévio também é incluso nessa média;

"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA DO COMISSIONISTA
O cálculo do adicional de horas extras para aqueles empregados que recebam exclusivamente à base de comissão ou salário misto, no tocante a parte variável, será feito tomando-se por base a comissão do mês anterior a realização das horas extraordinárias.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MÉDIA DO COMISSIONISTA
Os empregados comissionistas terão a média salarial calculada pelos 12 (doze) últimos meses para pagamento de férias, 13° salário e do aviso prévio."


Portando, quando se tratar de salário fixo, sem parte variável, o aviso prévio, trabalhado ou não, por demissão ou por pedido, será por este pago ou descontado.

Tenham um ótimo dia!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 19:35

Guido, o empregado quando não cumpre o aviso, o mesmo indeniza o empregador, pelo menos é o que diz na legislação.


Isso mesmo Patrícia!

O desconco será apenas do aviso prévio!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:06

Olá

Como o aviso prévio vence em 20 de setembro, a folha de pagamento será normal de 30 dias, e de 20 dias de saldo de salário em setembro.

Aviso prévio significa apenas um título, pois corresponde a 30 dias trabalhados, ou seja, 10 dias de aviso em agoato mais 20 dias em setembro.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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