André, eu já tinha conhecimento do que foi postado por você, e bem lembrado...quando me referi
"Algumas CCT rege
base de cálculo sobre os últimos 6 meses, procure se informa."
, geralmente o
aviso prévio também é incluso nessa média;
"CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORA EXTRA DO COMISSIONISTA
O cálculo do adicional de horas extras para aqueles empregados que recebam exclusivamente à base de comissão ou salário misto, no tocante a parte variável, será feito tomando-se por base a comissão do mês anterior a realização das horas extraordinárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MÉDIA DO COMISSIONISTA
Os empregados comissionistas terão a média salarial calculada pelos 12 (doze) últimos meses para pagamento de
férias, 13° salário e do aviso prévio."
Portando, quando se tratar de salário
fixo, sem parte variável, o aviso prévio, trabalhado ou não, por demissão ou por pedido, será por este pago ou descontado.
Tenham um ótimo dia!!