
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 11
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Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalJosé Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNão, só em caso de dispensa pelo empregador. A guia rescisória sairá só com o FGTS do mês da rescisão.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalsim, mais o termino do contrato foi a pedido do empregador. nesse caso tem direito?
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalNo caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão. Ao menos que seja, por exemplo, um contrato de 45 dias e ele cumpriu 30 ai a empresa teria de indenizar os dias restantes de acordo com a multa prevista no Art. 480 da CLT. Mas ele de qualquer forma ele teria direito de sacar o FGTS já recolhido + o que vai ser recolhido na guia rescisória (que por ser término de contrato é referente as verbas da rescisão).
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalentendi. Obrigada
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosTatiane, tem multa sim!
Se você for demitido (rescisão do contrato) sem justa causa durante o contrato de experiência
Direitos
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
•Seguro desemprego; Verificar as regras para o direito ao seguro desemprego em “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos” e “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas“.
•Multa de 40% sobre o FGTS;
•Indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT);
•Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da rescisão do contrato de experiência pelo empregador, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Fonte: empregoenegocio.com.br
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalLarissa, mas a dúvida dela é em relação ao término de contrato de experiência, mas a explicação sua está devidamente correta tratando-se de dispensa sem justa causa pelo empregador.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalLarissa, tirei da mesma fonte.
Estou me referindo a dispensa no termino do contrato pelo empregador:
Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Não são direitos
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.
Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal Rescisão Término de Contrato detrabalho
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Seguro desemprego
messmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Larissa Cristina
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosJosé, o artigo é sobre término do contrato de experiência, sem justa causa, por parte do empregador.
Tatiane Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalde qualquer forma Larissa, Obrigada me ajudou muito.
José Edipoan Ribeiro
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalConcordo com a exposição Larissa, porém só queria deixar claro em relação a multa de 40% na qual foi citado, e estou de acordo também com o que foi abordado pela colega Anya.
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