Olá Sandra, é um contrato normal, apenas levando em consideração que qomente poderão retornar à atividade os aposentados por tempo de serviços e por idade. Fica vedada a readmissão do aposentado por invalidez, sob pena de suspensão do beneficio pela Previdência Social.
Os procedimentos práticos na admissão do empregado aposentado são os mesmos adotados para qualquer empregado novo, ou seja:
Anotação na CTPS, exame médico, inclusão na folha de pagamento, depósitos relativos aos FGTS, contribuição sindical, contribuição para o INSS...
Quando se tratar de readmissão de aposentado, não há, em nossa legislação, qualquer determinação de prazo para retorno, embora as empresas sempre aguardam a concessão do beneficio. Entretanto, a partir da vigência da Lei de Benefícios da Previdência Social, que prevê a possibilidade de concessão de aposentadoria sem afastamento do emprego, este problema deixa de existir.