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Antecipação de Término de Contrato.

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 13:57

Boa tarde!!

O funcionário de uma empresa, foi dispensado antes da experiencia terminar.
Minha duvida é: existe um prazo de 10 dias corridos para pagar a rescisão a ele? Pois já que ele foi dispensado dia 19/10, passou do prazo. Tenho que acrescentar na rescisão a multa do artigo 477 ??
os 50% dos dias restantes já calculei. Agora só falta tirar essa minha duvida quanto a multa.

grata.

Victor Leonardo

Victor Leonardo

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:04

É isso mesmo Beatriz. Diz o Art. 477 da CLT: 'É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.'

Até mais.

Pois não?
Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 14:40

Olá, Beatriz!
Só para complementar o que os colegas já te falaram: quando se trata de rescisão antecipada do contrato, o prazo é de 10 dias contados da notificação desde que não ultrapasse o término do contrato.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 15:08

Ainda sobre a multa do art. 477 ela é devida sim, mas de acordo com o seu § 8º, que estabelece multa no valor do salário do funcionário em caso de pagamento de verbas rescisórias fora do prazo, que é estabelecido no § 6º.

A indenização prevista no caput do artigo 477, não se aplica desde a promulgação da Contituição de 1988 que tornou obrigatória a opção pelo FGTS.

To dizendo isso apenas pra não confundir, pq o comentário do Victor Leonardo menciona exatamente o caput do artigo.

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