x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 56.512

13 salario horista

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 17:36

Oi Meire!

Terás de fazer um junção dos valores, após os resultados, para pagar o 13º salário.

Horista

Empregado horista admitido em 12.01.2006, pagamento da 1ª parcela em 30 de novembro. Salário-hora de outubro R$ 4,80.

- nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto e outubro foi pago ao empregado o total de 1.151,41 horas trabalhadas e 212,57 horas de DSR;

- nos meses de abril, junho e setembro, foi pago ao empregado 535,39 horas trabalhadas e 124,61 horas de DSR;

- no mês de fevereiro deste ano foi pago ao empregado 175,92 horas trabalhadas e 29,32 horas de DSR;

Média das horas recebidas durante o ano:

1.862,72 : 10 = 186,27 (horas trabalhadas)

366,50 : 10 = 36,65 (horas de DSR)

Nota: Os valores de números de horas acima são apenas exemplificativos, devendo cada empregador verificar o número exato de horas trabalhadas realizadas, assim como as horas do respectivo DSR em cada mês.

Cálculo:

- R$ 4,80 x 186,27 horas trabalhadas = R$ 894,10

- R$ 4,80 x 36,65 h/DSR = R$ 175,92

- R$ 894,10 : 2 = R$ 447,05 (50% do salário-hora trabalhada)

- R$ 175,92 : 2 = R$ 87,96 (50% do DSR)

- R$ 447,05 + R$ 87,96 = R$ 535,01

*1ª parcela do 13º salário: R$ 535,01

ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.(incorporada à Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1)

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996)

Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, conforme o cálculo apresentado nos subitens 11.1.2 e 11.2.2, o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas.

Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras ou horas noturnas, sem haver variação, não precisará fazer a média, apenas deverá incluir-se o número de horas com o correspondente valor calculado pelo montante do salário-base do 13º salário, fazendo média apenas dos DSR, que são variáveis conforme o mês.

Exemplo:

Empregado admitido em 03.01.2006. Salário mensal de outubro R$ 770,00. Todo mês realiza 30 horas noturnas e recebeu 60 horas noturnas de DSR sobre horas noturnas de janeiro a outubro. Pagamento da primeira parcela do 13º salário em 30 de novembro.

Então:

Salário mensal: R$ 770,00

- DSR - média: 60h : 10 = 6 h

- Salário-hora: R$ 3,50 (R$ 770,00 : 220)

- Adicional noturno a 20%: R$ 0,70 (R$ 3,50 x 20%)

- Adicional noturno trabalhado: R$ 0,70 x 30 horas = R$ 21,00

- DSR s/h noturnas: R$ 0,70 x 6h = R$ 4,20

Cálculo:

- R$ 770,00 : 2 = R$ 385,00 (50% do salário fixo)

- R$ 21,00 : 2 = R$ 10,50 (50% do adicional noturno trabalhado)

- R$ 4,20 : 2 = R$ 2,10 (50% DSR s/h not.)

- R$ 385,00 + R$ 10,50 + 2,10 = R$ 397,60

* 1ª Parcela do 13º salário: R$ 397,60


Se for do seu interesse, encontrará algo mais nesse link

http://www.agricont.com.br/trabalhista/dec_terc_1aParcela.htm


Espero que esses exemplos possam lhe ajudar.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 22:17

- R$ 4,80 x 186,27 horas trabalhadas = R$ 894,10

- R$ 4,80 x 36,65 h/DSR = R$ 175,92

- R$ 894,10 : 2 = R$ 447,05 (50% do salário-hora trabalhada)

- R$ 175,92 : 2 = R$ 87,96 (50% do DSR)

- R$ 447,05 + R$ 87,96 = R$ 535,01

*1ª parcela do 13º salário: R$ 535,01


Eu faria um pouco diferente da colega Zilva. Utilizando dum exemplo fictício...

Vr Hora = R$ 4,80
Média de H trabalhadas até 08/2007: 186,27
Média de Ad. Not até 08/2007: 100,00
Percentual Ad. Not: 20% (fator multiplicador 0,20)

Ficaria assim:

- média de salário ->R$ 4,80 x 186,27 = R$ 894,10

- média DSR -> R$ 894,10 : 6 (1/6 de DSR) = R$ 149,17

- média Ad. Not -> R$ 4,80 x 0,20 x 100 = R$ 96,00

- média DSR s/ Ad. Not -> R$ 81,00 : 6 (1/6 de DSR) = 16,00

Total Global = R$ 1.155,27


E sempre pago na 1ª parcela contando os meses até dezembro, acho melhor assim, facilita o entendimento do trabalhador, neste caso, suponhamos que ele já estava na empresa até, no máximo dia 17/01/2007... assim sendo:

1.155,27 : 2 (mesmo que dividir por 12 x 6)

1ª parcela - R$ 577,31
*1ª parcela do 13º salário: R$ 577,64

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 12:37

Boa tarde André!!

O que vale é a boa intenção de ajudar quando se tar por dentro de determinado assunto, acho ser esse o propósito do fórum, quanto mais fácil melhor!!

Apenas uma observação:
quando se trata de pagamento fixo com parte variável, ou só variável, o trabalhador recebendo o 13º salário integral, em uma única parcela, poderá ocorrer "prejuízo de ambas as partes.

Grande abraço!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2007 | 16:41

O que vale é a boa intenção de ajudar quando se tar por dentro de determinado assunto, acho ser esse o propósito do fórum, quanto mais fácil melhor!!


Com certeza cara Zilva, estamos todos aqui com a mesma intenção, que é somar nossos conhecimentos.

Apenas expus meu ponto de vista, meu raciocício, de forma alguma querendo ser dono da verdade absoluta.

Espero que aprendamos sempre uns com os outros.

Abraços

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 25 outubro 2010 | 08:09

é permitido trocar o salário do funcionário, quero dizer um funcionário que foi registrado e já recebe o seu salário por horas, passar a receber o salário calculado como mensal.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 26 outubro 2010 | 21:22

Não haverá problemas, Rubens.
Importante atentar para carga horária mensal, se antes ele laborava considerando 220h/mês(ou 180h ou outra a que estivesse submetido), multiplique o salário-hora pela carga horária contratada.
Não esqueça que o mensalista já remunera o DSR, por isso deve observar a equivalência de acordo com a jornada mensal (não me refiro às horas efetivamente trabalhadas, pois estas devem ser acrescidas do DSR no caso do horista, certo?).
O resultado do cálculo deverá ser o valor mínimo a ser pago como salário.
Espero ter ajudado.

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 21:15

Pessoal, me ajudem

fiquei confuso rsrs

um funcionario, trabalha 60hs por mês, ganha R$ 3,55
registro em 01/06/2010, oq é correto, fazer o calculo baseando-se nas horas, tem dsr tbm?

abraços a todos

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 22:03

Sim, Toninho. Os que não são mensalista ou quinzenalistas deve ter acrescido em seu salário o DSR correspondente ao apurado.
Por ex.: Se um trabalhador labora 20hs por semana, cada salário-hora a R$2,00, teremos como salário : 20hs X R$2,00 = R$40,00 .
Considerando que fará jus a 1 DSR por semana, acrescento 1/6(um sexto) do valor, ficando: R$40,00 dividido por 6 = R$6,66 (valor do DSR).
Ficando sua remuneração referente àquela semana em: R$40,00 + R$6,66 = R$46,66.
A empresa pagando por mês, vc deve (se não houver outra orientação por sindicato) somar o total das horas, dividir pelos dias úteis e multiplicar pelos dias de folga (domingos, feriados), assim vc chegará ao valor do DSR.
Observo ainda que o DSR é parte integrante da remuneração, componto cálculo horas-extras, do 13º salário, férias, salário contribuição (base INSS e FGTS), etc.
Espero ter ajudado e feliz natal!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade