Meire Freire
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosAlguem pode explicar como faço para calcular o 13 de um horista que recebe adicional noturno
obrigada
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Meire Freire
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos HumanosAlguem pode explicar como faço para calcular o 13 de um horista que recebe adicional noturno
obrigada
Zilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOi Meire!
Terás de fazer um junção dos valores, após os resultados, para pagar o 13º salário.
Horista
Empregado horista admitido em 12.01.2006, pagamento da 1ª parcela em 30 de novembro. Salário-hora de outubro R$ 4,80.
- nos meses de janeiro, março, maio, julho, agosto e outubro foi pago ao empregado o total de 1.151,41 horas trabalhadas e 212,57 horas de DSR;
- nos meses de abril, junho e setembro, foi pago ao empregado 535,39 horas trabalhadas e 124,61 horas de DSR;
- no mês de fevereiro deste ano foi pago ao empregado 175,92 horas trabalhadas e 29,32 horas de DSR;
Média das horas recebidas durante o ano:
1.862,72 : 10 = 186,27 (horas trabalhadas)
366,50 : 10 = 36,65 (horas de DSR)
Nota: Os valores de números de horas acima são apenas exemplificativos, devendo cada empregador verificar o número exato de horas trabalhadas realizadas, assim como as horas do respectivo DSR em cada mês.
Cálculo:
- R$ 4,80 x 186,27 horas trabalhadas = R$ 894,10
- R$ 4,80 x 36,65 h/DSR = R$ 175,92
- R$ 894,10 : 2 = R$ 447,05 (50% do salário-hora trabalhada)
- R$ 175,92 : 2 = R$ 87,96 (50% do DSR)
- R$ 447,05 + R$ 87,96 = R$ 535,01
*1ª parcela do 13º salário: R$ 535,01
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO.(incorporada à Orientação Jurisprudencial nº 6 da SDI-1)
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/74, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 - Inserida em 25.11.1996)
Quando o empregado realizar números variados de horas noturnas ou extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, conforme o cálculo apresentado nos subitens 11.1.2 e 11.2.2, o qual serve tanto para horas extras quanto para horas noturnas.
Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras ou horas noturnas, sem haver variação, não precisará fazer a média, apenas deverá incluir-se o número de horas com o correspondente valor calculado pelo montante do salário-base do 13º salário, fazendo média apenas dos DSR, que são variáveis conforme o mês.
Exemplo:
Empregado admitido em 03.01.2006. Salário mensal de outubro R$ 770,00. Todo mês realiza 30 horas noturnas e recebeu 60 horas noturnas de DSR sobre horas noturnas de janeiro a outubro. Pagamento da primeira parcela do 13º salário em 30 de novembro.
Então:
Salário mensal: R$ 770,00
- DSR - média: 60h : 10 = 6 h
- Salário-hora: R$ 3,50 (R$ 770,00 : 220)
- Adicional noturno a 20%: R$ 0,70 (R$ 3,50 x 20%)
- Adicional noturno trabalhado: R$ 0,70 x 30 horas = R$ 21,00
- DSR s/h noturnas: R$ 0,70 x 6h = R$ 4,20
Cálculo:
- R$ 770,00 : 2 = R$ 385,00 (50% do salário fixo)
- R$ 21,00 : 2 = R$ 10,50 (50% do adicional noturno trabalhado)
- R$ 4,20 : 2 = R$ 2,10 (50% DSR s/h not.)
- R$ 385,00 + R$ 10,50 + 2,10 = R$ 397,60
* 1ª Parcela do 13º salário: R$ 397,60
Se for do seu interesse, encontrará algo mais nesse link
http://www.agricont.com.br/trabalhista/dec_terc_1aParcela.htm
Espero que esses exemplos possam lhe ajudar.
abç!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalZilva Candida
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde André!!
O que vale é a boa intenção de ajudar quando se tar por dentro de determinado assunto, acho ser esse o propósito do fórum, quanto mais fácil melhor!!
Apenas uma observação:
quando se trata de pagamento fixo com parte variável, ou só variável, o trabalhador recebendo o 13º salário integral, em uma única parcela, poderá ocorrer "prejuízo de ambas as partes.
Grande abraço!!
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalRubens Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)é permitido trocar o salário do funcionário, quero dizer um funcionário que foi registrado e já recebe o seu salário por horas, passar a receber o salário calculado como mensal.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoNão haverá problemas, Rubens.
Importante atentar para carga horária mensal, se antes ele laborava considerando 220h/mês(ou 180h ou outra a que estivesse submetido), multiplique o salário-hora pela carga horária contratada.
Não esqueça que o mensalista já remunera o DSR, por isso deve observar a equivalência de acordo com a jornada mensal (não me refiro às horas efetivamente trabalhadas, pois estas devem ser acrescidas do DSR no caso do horista, certo?).
O resultado do cálculo deverá ser o valor mínimo a ser pago como salário.
Espero ter ajudado.
Antonio Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, me ajudem
fiquei confuso rsrs
um funcionario, trabalha 60hs por mês, ganha R$ 3,55
registro em 01/06/2010, oq é correto, fazer o calculo baseando-se nas horas, tem dsr tbm?
abraços a todos
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Toninho. Os que não são mensalista ou quinzenalistas deve ter acrescido em seu salário o DSR correspondente ao apurado.
Por ex.: Se um trabalhador labora 20hs por semana, cada salário-hora a R$2,00, teremos como salário : 20hs X R$2,00 = R$40,00 .
Considerando que fará jus a 1 DSR por semana, acrescento 1/6(um sexto) do valor, ficando: R$40,00 dividido por 6 = R$6,66 (valor do DSR).
Ficando sua remuneração referente àquela semana em: R$40,00 + R$6,66 = R$46,66.
A empresa pagando por mês, vc deve (se não houver outra orientação por sindicato) somar o total das horas, dividir pelos dias úteis e multiplicar pelos dias de folga (domingos, feriados), assim vc chegará ao valor do DSR.
Observo ainda que o DSR é parte integrante da remuneração, componto cálculo horas-extras, do 13º salário, férias, salário contribuição (base INSS e FGTS), etc.
Espero ter ajudado e feliz natal!!
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