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Cálculo da Multa rescisória

CASSIUS FERNANDO BARCELOS

Cassius Fernando Barcelos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 11:52

bom dia, o cálculo é feito sobre o saldo final que consta na conta do funcionário, depositado todo mês pela empresa, este saldo voce ira apurar atravez do conectividade social no site da caixa, informando o nº do pis do funcionário.
ex. r$ 1.000,00 de fgts, a multa será de r$ 500,00 ( 50% do valor do saldo do fgts ).
O funcionário ira sacar r$ 1.500,00, e cuidado com a data que irá informar na movimentação com a caixa, não pode ser diferente da data processada a recisão.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 12:09

Olá Igor o nobre colega só não observou pra vc que da multa rescisória 10% é para a Caixa Economica, pra ficar mais facil quando vc calcula a multa rescisória no relatorio da multa aparece descriminado o valor do funcionário e o valor a pagar que são diferentes o funcionário vai sacar o valor do funcionário mais o saldo da conta FGTS.
Espero ter ajudado.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:15

Estranho, estou tentando de todas as maneiras e os cálculos aqui não batem.
Na conta de FGTS do funcionário encontra-se o valor de R$ 5.785,80. E a multa rescisória deu: R$ 3.105,86.

Eu calculando os 50% sobre os R$ 5.785,80 da 2.892,90. E essa diferença de 212,96???

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:25

Boa tarde Ygor
As bases de verbas indenizatórias com incidência de INSS entram na base de cálculo da multa de 50% do fgts pode ser essa á diferença

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:39

Provavelmente é o que a colega citou olha vou tentar te explicar melhor o calculo.
Saldo do fgts 1.000,00
Saldo rescisorio 800,00 x 8 % = 64,00
Total para calculo da multa 1.064,00 x 50 %

Deposito rescisório 532,00

Mes da Rescisão 64,00 + 532,00 = 596,00
Valor a pagar 596,00.
Se vc quiser passar os valores da rescisão faço o calculo pra vc. assim vc pode tirar as duvidas.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:48

Claudia, a rescisão do funcionário deu no total de R$ 1.921,26. Sendo que:
Saldo de Salário R$ 137,82
INSS R$ 11,02 (Desconto)
13º R$ 689,12
Adiantamento de 13º R$ 401,55
INSS R$ 55,12 (Desconto)
Férias Vencidas R$ 826,95
1/3 Férias Venc R$ 275,65
Férias Prop. R$ 344,56
1/3 Férias Prop. R$ 114,85

A rescisão foi feita por aviso trabalhado.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 14:59

Certo nesse caso somamos 137,82 + 401,55 = 539,37
Considerando que o FGTS do adiantamento do 13° já tenha sido pago.
As férias e os eventos que são agregados as férias na rescisão não tem incidencia de fgts.
Então temos 539,37 x 8% = 43,10 FGTS da rescisão
Somamos o fgts da rescisão com o saldo rescisório da conta do FGTS 5.785,80 + 43,10 = 5.828,90
Base de Calculo da Multa 5.828,90 x 50 % = 2.914,40
Multa rescisória 2.914,40 mais o valor do FGTS da rescisão 43,10
2.914,40 + 43,10 = 2.957,50
esse deve ser o valor da multa 2.957,50, vc postou que deu 3.105,86, vc verificou se são juros ou correção, se a multa estiver sendo paga em atraso tem os acrescimos, se não for isso, pode ser que o seu sistema considerou valores além dos que vc me passou para calculo do fgts da rescisão.

Ygor Queiroz

Ygor Queiroz

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:04

Sim, tem um acrescimo no valor de R$ 148,36 referente a multa em atraso.

Até aí você me fez entender. Agora, eu gostaria de saber o valor e o cálculo que faço para saber quanto a funcionária irá receber dessa Multa Rescisória.

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 6 novembro 2012 | 15:14

Certo vc pega a base de calculo da multa 5.828,90 x 40% = 2.331,50
Porque vc calcula 50% mas 10 % é pra caixa, então fica os 40% para o funcionário.
pega 2.331,50 + mais a base de calculo da multa 5.828,90 e vc tem o saldo final do FGTS 8.160,40.
Espero ter ajudado.

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:12

Digo Claudia o meu programa de folha calculou mes anterior a rescisao 1082,04 e mês rescisão 642,80 se o saldo do fgts e de 512,96, como foi feito esse calculo voce pode me ajudar a entender.

Obrigado

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

CLAUDIA GOMES

Claudia Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:47

Bem no campo mês anterior a rescisão é informado o valor pago ao funcionário no mês que antecedeu ao mês em que vc gerou a rescisão do mesmo, esse procedimento é feito quando vc faz uma rescisão nos primeiros dias do mês e o fgts do mês anterior ainda não foi pago. Se o vencimento do fgts é dia 07 do mês e a data de pagamento da multa rescisória é anterior a essa data, vc informa o valor nesse campo e paga o fgts do mês anterior junto com o fgts da rescisão e a multa.
Se a situação não for essa, acontece que em alguns programas quando vc gera a rescisão o sitema pergunta se vc deseja informar na multa rescisória o mês anterior ou não, nesse caso cabe a vc informar se o mês anterior foi pago em guia normal ou se vc vai paga-lo junto com a multa rescisória.
Espero ter ajudado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 15:56

Boa tarde Fabiane

Discrimine melhor sua postagem para que consiga te ajudar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:14

Boa tarde Anya Santos, Obrigado Claudia essa parte eu entendi.
O que acontece e que sou nova na area de departamento pessoal minha area e mais fiscal e contabil, mais vamos la.
O Essa funcionaria a filha dela estar muito doente e ela precisou fazer um acordo na firma. entao como ela so trabalhou ate dia 12/12/2012, o empregador pediu pra ela assinar um aviso (acordo) do dia 11/11/2012, pra poder ela ser dispensada sem justa causa dia 12/12.
Ela tem um saldo no fundo de garantia de 512,96, ae a rescisao ficou assim saldo de 12 dias sal. 302,76, terço de ferias 177,78, ferias prop.8/12 532,13,Previdencia social 26,24. Ela recebeu as duas parcelas do 13º. Por isso nao foi calculado. A multa deu Total a recolher 514,54 fiz a GRRF direto no site da caixa (conec ICP). Como foi esse calculo voces poderiam me exclarecer? ou estar confuso o que escrevi?

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 22:22

Boa noite Gabriella

A Lei 12506/11 apenas complementou o artigo 487 da CLT no tocante aos dias de cumprimento do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado.

Desta forma, com base na IN/MTE 15/2010 o aviso prévio projeta-se para todos os fins de direito (férias, 13º salário e incidências de INSS e FGTS), inclusive sobre os dias trazidos pela Lei 12506/11.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:44

Boa Tarde!

Estou fazendo GRRF e os valores estão corretos. Só não estou encontrando o valor a recolher e o total do trabalhador.

O saldo rescisório esta dando R$4.980,68 no campos Multa rescisória.

Como calculo o valor do trabalhador e o total a recolher????

camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:56

Bruna, já é a simulação da GRRF

Mês Rescisão: 1953,00 - Depósito: 156,24
Aviso prévio Indenizado:2.821,00 - Deposito:225,68
multa rescisoria:4.980,68 - deposito;1992,27 - cont. social: 498,07


Esses valores a baixo que não estou encontrando base para o calculo.
Total trabalhador:2.374,19 Total a recolher 2.872,26




camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:13

Paulo, muitissimo obrigada, a simulação esta batendo certinho, mas na hora do fechamento aparece assim:

Total trabalhador: 2.462,96 - Total a recolher: 2.967,37. Pq será que esta mudando o valor???


Bruna, o valor no extrato é R$4.598,76

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:27

Boa tarde Camila,

O cálculo será exatamente como o Paulo mencionou, salvo se você não informou algum valor:

4.980,68 * 40%=1992,27 + 156,24 + 225,68= 2.374,19

4980,68 * 10% = 498,07 + 2.374,19 = 2872,25


A guia está no prazo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:37

Obrigada Vania, bateu direitinho. Eu estava na versão errada, por isso estava dando erro.

Só mais um dúvida: o valor do mês da rescisão será o Saldo de salario + 13º proporcional? Adiciono mais algum calculo? Meu sistema esta puxando um valor a maior.

A Guia esta no prazo.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:41

Exato Camila: Saldo de salário, 13º salário e mais algum adicional (horas extras, adicional noturno, comissão...) que tenha sido pago em rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:47

Não tem hora extra nem adicional noturno, ela tem dois anos de casa, teria que vir esses 6 dias? Esse calculo já foi incluso na parte aviso prévio indenizado.

consegui fechar, porem na hora de imprimir a guia não localizo a empresa :/

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