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Contrato de experiencia

Regis Campos Aguiar

Regis Campos Aguiar

Bronze DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) Eletricista
há 17 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 18:41

Trabalhei numa empresa de engenharia no Maranhão e eles me contrataram por tempo de experiencia de 3 meses no valor de 1500,00, só que passou 46 dias eles me dispensaram sem justa causa e nem tinha colocado na carteira o tempo de experiencia... Gostaria de saber se tenho direito ao 13º proporcional, ferias proporcional, 1/3 das ferias e a algum tipo de idenização pois perdi outras oportunidades de empregos e não terei nem como comprovar essa nova experiencia q adquiri... Se tiver como calcular meus direitos seria de grande ajuda !!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 30 setembro 2007 | 18:56

Na rescisão antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador nos contratos de experiencia, o empregado tem direito a:

a) saldo de salário;

b) salário-família;

c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;

d) 13º salário proporcional;

e) multa 40% sobre FGTS;

f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência);

g) indenização adicional, quando for o caso;

h) liberação do FGTS;

i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.

j) Além do registro em carteira.

Qualquer coisa diferente disso, procure seu sindicato ou o Ministério do Trabalho para reinvidicar seus direitos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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