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Rodrigo Nunes Chiguti
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoÒlá amigo. A 1ª parcela do 13º deve ser paga em 30/11 e será somente 50% do salário registrado na carteira e claro, de acordo com sua proporcionalidade. Somente na segunda parcela, vencível em 20/12 será descontado o INSS, IRPF, demais descontos, assim como a média de horas extras e demais adicionais. O INSS vence tbm em 20/12 e o FGTS somente em 07/01 juntamente com o FGTS de Dezembro.
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