
Nilson de Jesus Moraes Bastos
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá a todos!
Tenho um caso bem interessante aqui.
O funcionário trabalhou por de jan/10 a mai/12 em uma empresa sem carteira assinada, quando o ministerio do trabalho resolveu aparecer por lá e fez o empregador assinar a carteira de todo os empregados em Jun/12.
Hoje (09/11/2012) o trabalhador foi dispensado sem justa causa.
Minha pergunta é: A rescisão deve ser calculada em cima somente do periodo em que ele trabalhou de carteira assinada, ou sobre o período total de prestção de prestação dos serviços?
Agradeço a quem puder ajudar.
Nilson Bastos.
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