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Demissão sem justa Causa sem carteira assinada

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 12:52

Olá a todos!

Tenho um caso bem interessante aqui.
O funcionário trabalhou por de jan/10 a mai/12 em uma empresa sem carteira assinada, quando o ministerio do trabalho resolveu aparecer por lá e fez o empregador assinar a carteira de todo os empregados em Jun/12.
Hoje (09/11/2012) o trabalhador foi dispensado sem justa causa.

Minha pergunta é: A rescisão deve ser calculada em cima somente do periodo em que ele trabalhou de carteira assinada, ou sobre o período total de prestção de prestação dos serviços?

Agradeço a quem puder ajudar.
Nilson Bastos.

Nilson Moraes Bastos
- Contador na TORRES ASSESSORIA CONTÁBIL -
Fone: (98) 98883 8346
email: [email protected]
skype: nilson.mrs

Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:13

O correto seria o emprrgador tê-lo registrado retroativamente, desde Jan/10, ou pelo menos de Jan/12.

É possível que este empregado venha recorrer à justiça para ter reconhecido o vínculo empregatício o período anterior.

No intuito de evitar esse passivo trabalhista (pagamento ao empregado com juros e correções, custas judiciais, multas, honorários...), seria melhor acertar todo o período de trabalho, portanto, desde Jan/2010.

Situação chata, hem Nilson?

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:14

Nobri Nilson,

Está aí uma questão que provavelmente irar ser resolvida na justiça, a rescisão deve ser feita do período que ele foi admitido na CTPS, além do mais, você só vai ter o saldo de FGTS deste período, é importante entrar em um acordo com o funcionário e pagar o que lhe tem direito dos anos anteriores ou resolver na justiça. Aconselho que você procure o setor jurídico.

NILSON DE JESUS MORAES BASTOS

Nilson de Jesus Moraes Bastos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:18

E põe chata nisso Kennia!

Tenho quase certeza que o trabalhador terá de recorrer a justiça para receber todos os seus direitos. Sendo assim, outra dúvida seria se este mesmo trabalhador tem direito a fgts e seguro desemprego, sei que não, mas é possível requerer estes direitos perante a lei?

Nilson Moraes Bastos
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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 13:42

É Nilson, como já respondeu o amigo Wsley, com certeza o trabalhador facilmente conseguirá o seguro desemprego na justiça. E ainda corre o risco da empresa ter de pagar do próprio bolso.

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