Paulo,
Vejamos o que diz a legislação e o TST sobre grupo economico:
"a caracterização de grupo econômico não se restringe às relações interempresariais hierárquicas e assimétricas, bastando a existência de uma relação de coordenação entre as diversas empresas para que se configure a hipótese prevista no art. 2º da
CLT". (Notícias TST, 16.01.2004, comentários sobre o julgado do RR 534785/1999)
Art. 2º - CLT.
Parágrafo 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
No meu entendimento para que se configure grupo econômica duas ou mais empresas devem estar sobre a administração de apenas uma, se no seu caso isso ocorre, creio que se caracterize grupo econômico, podendo haver a possibilidade de transferência de funcionários.
Caro colegas, caso esteja errado, favor me corrijam.