Adriano de Oliveira Guedes
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Saúderespostas 1
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Adriano de Oliveira Guedes
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SaúdeTiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite,
Adriano,
Se ela for empregada doméstica, ela terá direito apenas se for optante pelo FGTS, ainda sim, desde que tenha depositos superiores a 15 meses.
Agora se ela for empregada de pessoa equiparada (aquela pessoa que não possui CNPJ mas é equiparada, por exemplo: dentista pessoa fisica individual com consultorio). Neste caso ela terá sim direito, desde que tenha trabalhado nos ultimos 6 meses e não tenha recebido seguro desemprego nos ultimos 16 meses.
Saudações, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes
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