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Decimo terceiro

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:01

Boa noite Srs.

Estou com uma dúvida em relação a calcular média sobre ajuda de custo no décimo terceiro. Alguns funcionários recebem ajuda de custo mensal, porém quando chega as férias julho e dezembro, que cessam as aulas eles não recebem, minha pergunta é, é obrigatório calcular as médias sobre esses valores no decimo?

Grata,

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 19:06

Fabiola, Tudo aquilo que o empregado recebe, variável tipo ajuda de custo, gratificação, horas extras e etc, deve ser apurado por média aritimética e incluído no calculo de 13º, férias, aviso previo e DSR. Espero tê-la ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:18

Fabiola, se essa ajuda de custo integra o salário para efeito de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária, é exatamente como colocou o amigo Pedro Remonti.

Destaco isso porque pode ser que essa ajuda de custo se trate apenas de reembolso de despesas realizadas em virtude do trabalho, o que não integraria as médias indenizáveis, como férias e 13º, pois tmb não haveria incidência do FGTS e do INSS.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 20:18

Olá Fabiola Cameira.

O caro colega Pedro Remonti não complementou a informação.

A ajuda de custo só vai ser considerada para calculo de médias salarias quando ultrapassar 50% do salario base do empregado, conforme art.457 § 2º.

Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)


Espero ter ajudado.

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 12:25

Prezado Colegas,

Aproveitando o tópico sobre o 13º salário, tenho uma dúvida referente a competência do decimo terceiro salário e gostaria que os colega dizerem se eu estou correto ou errado:

Faço uma vez a competência 12, depois faço outra vez ref. a competência 13.

Obs: O empregador tem uma CEI, e apenas um funcionário que recebe bruto R$1.200,00. Ele vai receber o 13º todo em dezembro/2012.

Gerôncio

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:30

Boa tarde Geroncio
13º salário adiantamento até 30/11/2012
parcela final até 20/12/2012.

Se o funcionário não recebeu adiantamento á Empresa não pode pagar parcela única em dezembro, neste caso á parcela única seria novembro



Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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