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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso Prévio Indenizado.

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:25

Pergunto:
se demito meu funcionário no dia 05/11/2012. Isento ele de cumprir Aviso Prévio.
Que data devo colocar na demissão dele??
Sendo o Salário dele de R$ 2.000,00.
O que vai incidir no aviso prévio? ??

Grata.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 16:50

Se houver o cumprimento do aviso, com a comunicação no dia 05/11/2012, neste caso o desligamento ocorrerá em 03/12/2012 com a comunicação em 05/11/2012.

Lembrando que o empregado poderá reduzir duas horas da sua jornada, ou trabalhar 7 dias a menos da data do desligamento. O empregado que deve escolher qual a opção.

Se ele trabalhar durante o aviso, o seu salário correrá normalmente, e ele deverá receber suas verbas até o dia 04/12/2012.

Abs

Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:04

Leandro.. caso ele trabalhe e cumpra o aviso, eu devo descontar INSS, IRRF e depositar fgts??.. e anotar na carteira a data do desligamento dia 03/12???
caso ele não cumpra o aviso eu devo anotar na CTPS desligamento em 05/11?? e descontar nada.. nem IRRF e depositar FGTS???

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:17

Clibia Goncalves,

Segue um cálculo aproximado:

Valor da Indenização: (Aviso Prévio Indenizado)

R$ 5.439,45

Memória do Cálculo:
Saldo de Salário (5/30) R$ 333,33 (INSS R$ 27,67)
Aviso Prévio (30 dias) R$ 2.000,00 (INSS R$ 220,00)
Total Salários: R$ 2.333,33

13º Salário:
13º Proporcional (8/12) R$ 1.333,33 (INSS R$ 120,00)
13} Indenizado (1/12) R$ 166,66

Férias:
Proporcionais (8/12) R$ 1.333,33
1/3 Proporcional R$ 444,44
Férias Indenizadas R$ 166,67
1/3 Férias Indenizadas R$ 55,56

IRRF sobre Férias R$ 27,22

Fonte: http://www.calculoexato.com.br

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Bia Goncalves

Bia Goncalves

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:21

Edson, perdoe a minha ignorância...
mas, teus cálculos.. é caso ele cumpra aviso.. ou vale para as duas situações....
Se ele cumprir aviso... ele receberá este valor??
se ele não cumprir aviso.. ele receberá este mesmo valor???

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 17:24

Clibia Goncalves,

Este cálculo é caso ele não cumpra o aviso (aviso indenizado)

Caso ele trabalhe o aviso o valor é diferente.

Seria algo em torno de R$ 3.287,22

Você pode acessar o site : https://www.calculoexato.com.br e fazer as simulações.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

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Skype: EdsonCostaCe
PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:40

Clibia, outro aspecto a ser considerado é a data base da categoria do empregado. Vc. sabe qual a data base da categoria? é porque, muitas categorias tem a data base em janeiro e, caso seja esta a data, o empregado tem direito a mais um salário de indenização, tanto no aviso indenizado como no trabalhado, por cair, o final do aviso, nos 30 dias que antecede a data base.

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 18:48

com relação as anotações veja a IN 15/2010
com relação a data base veja a lei 7238/84
e se persistir a duvida entre em contato com o sindicato da categoria ou MTE da sua região, ele poderão acompanhar melhor o seu caso

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:29

Se o aviso prévio, seja ele cumprido ou indenizao, na sua contagem, terminar nos 30 dias que antecedem o dissidio coletivo, o funcionário terá direito a 1 salário de indenização.
LEI Nº 7.238, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984.
Art 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

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