Sydney, se não fosse sério seria hilário!! rsrsrsrs
É muito irritante Às vezes ver como ainda há empregadores que se julgam acima da Lei!
Não existe contrato de risco para empregado com vínculo empregatício, este trabalhador não é um prestador de serviços eventual, portanto, cabe a ele todos os direitos garantidos por Lei.
Não existe opção em assinar ou não assinar a CTPS (se ele não é autônomo prestador eventual de serviços, que fique claro!!)
Esse trabalhador deve recorrer ao jurídico de seu Sindicato ou nomear seu patrono (advogado particular, especializado em trabalho) muito bem recomendado e demandar na justiça que lhe garantirá o aviso prévio inclusive, tratando tal contratação como por prazo indeterminado, férias e 13º, multa sobre FGTS, fora as multas administrativas por manter empregado sem o devido registro.
E se ele tiver testemunhas dos maus tratos, ainda cumular com indenização pelo abuso moral.
Boa sorte!!!