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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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rescisão de contrato de experiencia

ZILANDRA SANTOS

Zilandra Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 11:56

Bom dia Pessoal,

Estou precisando de uma ajuda, tenho que fazer uma rescisão de contrato de trabalho a funcionária entrou dia 01/10/2012 assinou um contrato de experiência pelo prazo de 90 dias, ela vai sair dia 23/12/2012, mas estou fazendo a rescisão e surgiu uma dúvida que no novo TRCT qual código de contrato e de afastamento devo colocar? Tem que recolher os 50% FGTS.

Agradeço.

Zilandra

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:22

Término de contrato antecipado pelo empregador ou empregado (daí tem de ver quem tomou a iniciativa). Quando há término de contrato não há a multa do FGTS.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 23:00

Zilandra, neste link vc acessa o manual de instruções para o preenchimento do THRCT. >> portal.mte.gov.br

Se ocorre rescisção antecipada sem justa causa por iniciativa do empregador este recolhe sim a multa sobre o sado do FGTS.

Vc deve observar se este contrato tem a cláusula assecuratório do direito recíproco de rescisão, o que tornaria obrigatório o aviso prévio.

Espero ter ajudado.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 22:09

Boa noite pessoal.

Me esclareçam algumas dúvidas por favor.

Um empregado entrou no trabalho e o empregador disse que assinaria um contrato de risco, no qual se o empregado se demitisse no período de um mês (Experiência e sem registro na CTPS) ele não pagaria absolutamente nada, nem os dias trabalhados, e se o empregador mandasse embora ele pagaria os dias trabalhados apenas. O contrato não foi assinado, e o empregado por estar sofrendo diariamente com abusos por parte do empregador, como gritos na frente de clientes e outros tipos de tratamentos com falta de educação por parte do empregador o empregado pediu dispensa e o empregador afirmou que não deve pagar nem o período proporcional trabalhado, sendo que nem foi assinado o contrato.

Quais os direitos do trabalhador diante desta situação?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:25

Sydney, se não fosse sério seria hilário!! rsrsrsrs

É muito irritante Às vezes ver como ainda há empregadores que se julgam acima da Lei!

Não existe contrato de risco para empregado com vínculo empregatício, este trabalhador não é um prestador de serviços eventual, portanto, cabe a ele todos os direitos garantidos por Lei.

Não existe opção em assinar ou não assinar a CTPS (se ele não é autônomo prestador eventual de serviços, que fique claro!!)

Esse trabalhador deve recorrer ao jurídico de seu Sindicato ou nomear seu patrono (advogado particular, especializado em trabalho) muito bem recomendado e demandar na justiça que lhe garantirá o aviso prévio inclusive, tratando tal contratação como por prazo indeterminado, férias e 13º, multa sobre FGTS, fora as multas administrativas por manter empregado sem o devido registro.

E se ele tiver testemunhas dos maus tratos, ainda cumular com indenização pelo abuso moral.

Boa sorte!!!

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 11:08

Bom dia Kennya!

Primeiramente obrigado pela resposta.

Então realmente é sério, tanto que fez a funcionária chorar diante todos que estavam presente, realmente é uma cena lamentável para quem presencia e humilhante para quem sofre com estes abusos. Fiquei indignado e se o empregador fez isto com ela, pode fazer com outros, e pessoas assim tem que ser colocada em seu devido lugar, pois não é porque paga o salário do mês que ela tem o direito de fazer o que bem entende.

Ela combinou de boca um salário de R$ 500,00 para o mês, o funcionário trabalhou do dia 01/12/12 ao dia 13/12/12. Qual direito em valores ele tem?

Grato,
Sydney.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:00

Sydney, peça que este trabalhador procure o Sindicato da categoria laboral do ramo em que ele atua, ou de sua profissão. O valor combinado não é condizente pois está abaixo do SM nacional, exceto se houver proporcionalidade com a jornada trabalhada.

No sindicato eles farão os cálculos e providenciarão as medidas cabíveis ao caso.

Bom Natal!!!

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 23:04

Boa noite Kennya.

Teria que ver qual a qual sindicato ela estaria vinculada, o valor estipulado também não é o previsto em Lei para uma jornada de 8:00 Horas por dia e 6 dias na semana!

Também já indiquei a ela procurar o seu Sindicato ou até mesmo o Ministério do Trabalho para a auxiliar.

Obrigado pela resposta.

Bom Natal!

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:50

Boa tarde pessoal.

Alguém pode me esclarecer algumas dúvidas por favor.

Um trabalhador está cumprindo um contrato de experiência dês do dia 01/03/2013, com validade de 45 dias podendo ser prorrogado.

Se este trabalhador resolver rescindir este contrato o que ocorre? Ele paga algo? Tem que cumprir algum aviso? Como funciona?

Grato,
Sydney.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 18:59

Aquele que tomar a iniciativa em antecipar a rescisão terá de pagar a outra parte a multa de 50% do tempo restante para o fim do contrato.

Se for o empregado ele receberá o proporcional de férias e de 13º, não saca o FGTS nem pode pleitear o seguro desemprego.

Se for do empregador a iniciativa, terá de recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, e dar ao empregado o formulário do seguro desemprego.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 20:28

Boa noite pessoal.

Este não é bem o tópico próprio para pergunta, mas caso alguém possa por favor me ajudar..

Os benefícios VT e VR podem serem descontados na rescisão?

Cumprir apenas 1/4 do aviso prévio (pedido de demissão) ou não cumprir nada, mas trabalhar o mesmo período normalmente, influencia em alguma coisa na hora do cálculo da rescisão?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 23:24

A resposta é SIM para todas as perguntas.

No caso dos beneficios concedidos em função do exercicio diário do trabalho, uma vez não utilizados, podem e devem ser devolvidos ao empregador e diante da impossibilidade de fazê-lo, então, serão descontatos do empregado em suas verbas rescisórias mesmo em se tratando de aviso trabalhado decorrente de demissão sem justa causa pelo empregador.

Obviamente que os dias não trabalhados do aviso serão descontados, tmb o sendo seus respectivos DSR, e as faltas injustificadas impactam tanto a aquisição do direito às férias (contagem de ávos) como no direito ao 13º.

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 00:03

Boa noite Kennya.

Obrigado pela ajuda..

me esclarece mais esta dúvida por favor...

Vamos supor que o funcionário trabalhará apenas mais semana que vem na empresa, então o que é melhor para ele.. Pedir o aviso e trabalhar esta semana cumprindo aviso, ou trabalhar normalmente e sair sem cumprir nenhum dia de aviso?

Compreendeu o que eu quis dizer?

Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 00:21

Para a contagem de avós do 13º bastam 15 dias (incluindo os DSRs) dentro do mês civil (do calendário) para que se perca 1/12 avós do 13º.

Para as férias, basta que se somem mais de 5 faltas no período aquisitivo para se comprometer os 30 dias de férias, reduzindo-as conforme o total de faltas acumuladas, a que teria direito de serem indenizadas na rescisão.

Fica a critério do empregado que se demite escolher o menor prejuízo.

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