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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada Doméstica em Fazenda

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:53

Bom dia!

Prezados(as),


Conforme a lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, "a empregada doméstica é aquela que presta serviço de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial..."

Tendo esta afirmação em vista, eu posso registrar uma empregada doméstica na fazenda, desde que as funções dela não esteja relacionada a atividade lucrativas da fazenda. E o recolhimento do FGTS é opcional? ou é obrigatório? Tendo em vista que os outros colaboradores da fazenda (matricula CEI) tem o recolhimento do FGTS obrigatório.

Qual a sua opinião?

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:59

Bom dia Willian

Penso que, se cumpridas as condições citadas na lei, não há problema algum em registrar como doméstico o funcionário (a) que trabalhe na fazenda.

Abs

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