
Willian Azevedo Brandao
Articulista , Gerente Recursos HumanosBom dia!
Prezados(as),
Conforme a lei 5.859 de 11 de dezembro de 1972, "a empregada doméstica é aquela que presta serviço de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial..."
Tendo esta afirmação em vista, eu posso registrar uma empregada doméstica na fazenda, desde que as funções dela não esteja relacionada a atividade lucrativas da fazenda. E o recolhimento do FGTS é opcional? ou é obrigatório? Tendo em vista que os outros colaboradores da fazenda (matricula CEI) tem o recolhimento do FGTS obrigatório.
Qual a sua opinião?
Gerente de Recursos Humanos