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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 20:38

Prezados senhores,

para que o empregado tenha o direito ao abono do pis pasep, terá que ter no ano base pelo menos trinta dias de carteira assinada? quem trabalhou durante o ano mas não teve carteira assinada porém trabalhou e recebeu salários mensais, esclarecimento o contrato nao é trabalhista e sim administrato, portanto sem carteira assinada, por favor preciso desta resposta pois nossa empresa esta preocupada com possíveis passiveis, favor mencionar legislação legal.

abraços já agradecendo
ps. se estes não têm direito ao abono do pasep, não deveriam ser informados na RAIS.

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2007 | 21:52

Com relação à legislação você poderá verificar em http://www.mte.gov.br/abono/leg_default.asp



Se o trabalhador não estava com carteira assinada, logo não fora informado na RAIS portanto não terá direito ao abono. Mas, e se ele ajuizar reclamatória pleiteando tal abono ? Caberá ao juiz determinar tal pagamento ou não na minha opinião.

Algumas Súmulas:

"S. 300 TST. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de empregados contra empregadores, relativas ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS)."

"S. 82 TRF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS) ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas."

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 08:52

Olá

Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);

Empregados de cartórios extrajudiciais;

Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);

Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);

Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;

Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;

Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;

Servidores e trabalhadores licenciados; e servidores públicos cedidos e requisitados.

Notas:
I - O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve declarar esses trabalhadores em sua RAIS.

II - Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso II do art. 430 da CLT, conforme faculta o art. 431 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva. Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declarar esse aprendiz na sua RAIS.

III - Os servidores que foram cedidos (ou requisitados) devem ser declarados na RAIS tanto pelo órgão cedente (ou requisitor) quanto pelo cessionário (ou requisitado), inclusive com as remunerações de cada vínculo, se houver.

Não se enquadrando nesses ítens, não deverão ser relacionados.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2007 | 09:49

Não, não devem, somente trabalhadores formais devem ser relacionados na RAIS.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 17 anos Domingo | 7 outubro 2007 | 15:23

agradeço,

a todos, e que pude entender é que para ser relacionado na RAIS, o trabalhador tem que ter carteira assinada, correto, pois só desta maneira estaria na formalidade, é que a lei não diz isso claramente.

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