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Quebra de contrato por parte do empregado

WELLISON MALVEIRA DA SILVA

Wellison Malveira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Franqueado(a)
há 12 anos Domingo | 23 dezembro 2012 | 23:15

Pessoal , o que devo pagar a um funcionario que trabalhou apenas 8 dias ? O contrato dele era de 60 dias (ainda em experiencia). E as passagens , foi creditado um mes , posso descontar ? Caracteriza uma quebra de contrato , como devo proceder ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 dezembro 2012 | 01:17

Bom dia Wellison

Quebra de Contrato pelo empregado

13º salário proporcional aos meses trabalhados
salário família proporcional ao saldo de salários
Férias proporcionais
1/3sobre as férias propocionais
desconto da indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato conforme art. 480 CLT
O FGTS ficará preso, será recolhido na Guia SEFIP, no final do mês;
O vale transporte á empresa pode descontar 6% dos dias usados para trabalhar e o restante integral.
OBS:(O funcionário não terá direito á férias propocionais nem 13º salário dias inferior á 15 dias)



''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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