Daniel Guimarães
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Boa tarde.
Pessoal, sou advogado e não conheço a parte prática de contabilidade. Venho, por meio deste fórum, solicitar a ajuda de vocês.
A teoria do Direito do Trabalho, determina que quando existe contrato de empreitada, o empreiteiro é o responsável direto pelos encargos trabalhistas. Assim, em eventual ação judicial o pedreiro deveria ajuizar a ação em face do empreiteiro. Ocorre que, ao consultar alguns contadores, estes me disseram que quando cuidam de obras de construção civil, solicitam que o dono da obra assine a carteira de trabalho dos pedreiros. Porém, desta forma, o dono da obra automaticamente poderia ser responsabilizado, diretamente, na Justiça do Trabalho, sendo que, o responsável imediato é o empreiteiro. Notem que a teoria do Direito do Trabalho não está em conformidade com a prática.
Sendo assim, quero saber se existe alguma maneira de um empreiteiro pessoa física assinar as carteiras de trabalho dos pedreiros?
Como ficará o registro no cadastro CEI?
Grato,
Daniel.