Bianca, eu deveria ter feito uma observação em relação ao término do contrato em sábados e dias não úteis, me desculpe pela falha!
Não há à obrigatoriedade de aviso prévio em contratos por tempo determinado, a não ser quando antecipado - art. 481, como já postou o colega Wandercy:
"...não há necessidade de comunicação prévia, uma vez que na assinatura do contrato as partes já estão ciente do seu início e fim..."
Mas em relação ao exposto, poderás pré-avisar o trabalhador. O pagamento do TRCT, poderá ser feito no dia 22/10/07, 1º dia útil ao término sem problema algum.
Artigo 481 da
CLT"Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado."
"Enunciado TST nº 163 - Aviso prévio.
Contrato de ExperiênciaCabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42."
b) Contrato de Experiência que termina na sexta-feira, sendo que a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
- A empresa que trabalha em regime de compensação deve pagar na semana do término do Contrato de Experiência, as horas trabalhadas para a compensação do sábado como extras, ou dispensar o empregado do cumprimento da referida compensação;
- A compensação do sábado fará com que o Contrato de Experiência se transforme em contrato por prazo indeterminado, se não forem observados os procedimentos acima elencados.
c) Contrato de Experiência que termina no sábado:
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O Contrato de Experiência que termina no sábado não dá direito ao empregado de receber o domingo, pois desta forma passa a ser contado como de prazo indeterminado.
d) Contrato de Experiência que termina em dia que não há expediente:
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O término do Contrato de Experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado, que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias"At
Zilva Cândida