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É devido o aviso prévio?

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 19:50

Caros Colegas,
Boa noite,
Um funcionário foi admitido em 07/01/2013 e dispensado sem justa causa em 16/01/2013, ou seja, trabalhou 10 dias. É devido o pagamento na rescisão do aviso prévio indenizado?
Ou será apenas saldo de salário?
Obrigada

Leila
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 20:05

Boa noite Leila

O funcionário não estava na experiência??

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 21 janeiro 2013 | 21:59

Boa Noite Leila Duarte

Primeiramente, se o funcionário assinou contrato de "experiencia", que é um tipo de contrato por prazo determinado, a resposta é não, porém o artigo 479 da CLT diz que todo contrato por prazo determinado que seja "quebrado" ou terminado antes do tempo por parte do empregador da direito ao empregado de uma indenização de 50% dos dias que faltam para terminar a experiência.

Ex. se o contrato era de 30 dias e ele trabalhou só 10 dias e foi dispensado então faltavam 20 dias para ele terminar a experiência, 50% desses 20 dias da 10 dias, sendo assim você devera pagar ao empregado a titulo de "indenização do art 479 da CLT" o equivalente a 10 dias de seu salario.


Agora se o contrato era por prazo indeterminado, sem celebração do contrato de experiência, sim, ele tem direito ao aviso prévio indenizado de 30 dias + 1/12 de férias + 1/12 de 13º Salario projetados do aviso.

At.

Vanessa C.F. Januário

"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal

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