Sobre o registro, para que possa ser registrado como empregada doméstica, a empregada deverá trabalhar para a "familia", onde não se busca a obtenção de lucro.
Se trabalhar para uma empresa (mesmo se for PF, como por exemplo o produtor rural), não poderá registrar como doméstica, e sim como faxineira, por exemplo.
Creio que o cálculo da nossa amiga Monique não esteja muito correto, pois que de acordo com a CLT, para transformar o salário mensal em salário por dia, deverá dividir o salário por 30 (qtde. de dias por mês) ou se for para salário por hora, irá dividir por 220.
Ex.: R$ 200,00 / 30 = R$ 6,67 Salário por dia.
R$ 200,00 / 220 = R$ 0,91 salário por hora.