x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.089

empregada Domestica

MONIQUE SERAFIM SILVARES

Monique Serafim Silvares

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Terça-Feira | 16 outubro 2007 | 14:00

vc poderá registra-la como empregada domestica (diarista), sendo q a CTPS seja assinada q ela ganhe por hora.

exemplo R$ 200,00 mês

200/14= R$ 14,29 dia

*14 é os dias do mês

14,29/8=1,79 hora

*1,79 é a hora trabalhada, entendeu.

faço assim.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2007 | 07:24

Sobre o registro, para que possa ser registrado como empregada doméstica, a empregada deverá trabalhar para a "familia", onde não se busca a obtenção de lucro.
Se trabalhar para uma empresa (mesmo se for PF, como por exemplo o produtor rural), não poderá registrar como doméstica, e sim como faxineira, por exemplo.

Creio que o cálculo da nossa amiga Monique não esteja muito correto, pois que de acordo com a CLT, para transformar o salário mensal em salário por dia, deverá dividir o salário por 30 (qtde. de dias por mês) ou se for para salário por hora, irá dividir por 220.
Ex.: R$ 200,00 / 30 = R$ 6,67 Salário por dia.
R$ 200,00 / 220 = R$ 0,91 salário por hora.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade