Vanessa, mesmo por estágio é importante conhecer a Lei que normatiza essa contratação, e mais importante, ter a anuência do contratado.
Percebo que vc é iniciante em DP, portanto sugiro uma lida no art 443 da CLT para entender que a contratação direta pelo empregador para contratos a prazo determinado (e não temporário) se dão em 2 modalidades: experiência (cuja intenção é efetivar o emrpegado após aprovado na experiência), ou sem caráter experimental, pois a contratação visa atender um situação transitória na empresa.
Em qualquer situação o contratado tem de estar ciente (e concordar) por qual forma ele será contratado.