
Lívia Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasGostaria de saber se uma construção de Pessoa Física, sendo que tem cadastro de CEI , tem que pagar a contribuição sindical patronal!!!
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Lívia Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasGostaria de saber se uma construção de Pessoa Física, sendo que tem cadastro de CEI , tem que pagar a contribuição sindical patronal!!!
Aparecida Mota
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeO artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispõe:
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
A pessoa física que constrói não participa da categoria profissional das construtoras, por isso não é devido a contribuição patronal.
Lívia Nogueira
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasMuito Obrigada..
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