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Contribuição Sindical 2013

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2013 | 20:22

O artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dispõe:
"A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591."
A pessoa física que constrói não participa da categoria profissional das construtoras, por isso não é devido a contribuição patronal.

APARECIDA MOTA

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