Angelica dos Santos de Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos,
estou com uma dúvida quanto a retirada do prêmio de assiduidade da empresa ao qual presto serviço.
Estou na empresa desde 08/2012 porém, analisando as folhas anteriores percebi que desde 01/2011 o benefício (assiduidade) é pago, podendo até seu pagamento ter sido iniciado antes disso (não tenho acesso ao arquivo morto neste momento), ou seja, há uma habitualidade no pagamento do benefício.
Vi em um outro tópico ((Clique Aqui para ver o Tópico) uma resposta de Cilene Oliveira onde ela dizia "O empregado deve receber a gratificação esporadicamente, pois a habitualidade acarreta integração do prêmio à sua remuneração e incidência de reflexos trabalhistas (13°, férias, FGTS etc"), o que ela disse está em acordo com o § 1º do Art. 457 da CLT (Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)) e com o Art. 468 da CLT (Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia).
Porém minha dúvida é quanto ao prazo que caracteriza habitualidade. Seriam 06 meses, 12 meses? Pois a diretora quer retirar o benefício e eu gostaria de provar pra ela legalmente que isso não é possível.