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FÓRUM CONTÁBEIS

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acessos 876

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 15:57

Boa tarde pessoal! No caso quando a doméstica começa a faltar sem justificativa, e desconto do salario dela, como posso comprovar isso se empregado doméstico não tem controle de jornada de trabalho?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:05

Giselly

Boa tarde

Qual o salário mensal?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 16:48

Cada falta vc desconta 22,60 no recibo de pagamento e o INSS vc paga encima do valor restante.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Domingo | 7 abril 2013 | 14:50

Boa tarde José

Neste site está a tabela do INSS doméstica(o) de janeiro 2013 até hoje, com a nova Lei pode haver mudanças.

INSS Doméstica

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 12 anos Domingo | 7 abril 2013 | 15:46

Atenção para quem vai fazer a DIRPF2013 de empregador de doméstica: É legal deduzir:
VI - contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
d) não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
g) deve atender ao limite mencionado no tópico “Atenção”.
Aproveito para sugerir um curso grauito de IRPF2013. Você poderá baixar o Perguntas e Respostas da RFB e um livro (e-book) sobre orientações gerais para a elaboração da DIRPF. E ainda recebe certificado de conclusão que pode ser aproveitado junto a Faculdades, em Concursos Públicos e em processos de ascensão funcional. Inscreva-se em unieducar.org.br
Espero ter ajudado.

Juracy Soares
[email protected]
(85) 9602.5424

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