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Seguro-Desemprego

Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:36

Bom dia, amigos.
Uma dúvida cruel me consome as entranhas.
Vejam só, se podem me ajudar:
Um funcionário trabalhou 14 meses numa empresa, sendo demitido sem justa causa e, por falta de informação ou desinteresse mesmo, nao deu entrada no seguro-desemprego (sendo que tinha o direito). Ficou 7 meses parado, sendo admitido numa nova empresa, e demitido novamente sem justa causa 2 meses depois. Se contarmos apenas as competencias deste ultimo vinculo, obviamente ele nao tem direito. Entretanto, como ele nao utilizou do benefício no vinculo anterior, será que o MTE nao acumula as competencias? Ouvi dizer que para isso, precisa ter um prazo de no máximo 30 dias de um vinculo para o outro.
Desculpe falar, mas queria respostas concretas, pois ja pesquisei muito, e nao quero ouvir mais opinioes ou achismos, mas alguem que realmente "manja" do assunto, ou que ja tenha visto situação parecida e saiba me dar uma posição mais concreta.

Obrigado a todos, desde já.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 10:50

Bom dia Antonio

prazo para pedir o seguro é valido entre 7 a 120 dias corridos imediatamente após a data da demissão(vinculo anterior).

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:03

Sim, Anya. Obrigado por tentar ajudar, mas a dúvida nao é esta. Ela perdeu realmente o prazo para dar entrada no primeiro vinculo, de 14 meses. Mas ele entrou em outra empresa e foi demitido, com apenas dois meses de vínculo. Este ultimo ainda está no prazo, pois foi demitido semana passada. Mas por ter trabalhado apenas 2 meses nesta ultima empresa, ele nao teria direito, a nao ser que haja um acúmulo de competencias com o vinculo anterior, visto que naquele outro nao houve entrada no benefício. Espero que tenha compreendido.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:08

Neste caso a empresa que trabalhou 2 meses pode conceder o SD ao empregado que poderá sacar normalmente o SD, devido ao vínculo anterior não ter sacado nenhuma parcela.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tiago Vargas di Rivaldi

Tiago Vargas Di Rivaldi

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:14

Ah sim, Anya. Esta era minha dúvida. Mas quando o funcionário foi dar entrada, num posto de ajuda do MTE, todos os funcionários (estagiários) ficaram em dúvida sem tinha direito ou nao. Acabaram nao dando entrada, pois disseram que entre um vinculo e outro nao pode ter mais que 30 dias parado (sem assinar a CTPS), e por isso perdeu o direito àquele vinculo anterior de 14 meses. Nao tinha ouvido falar nisso, mas eles comentaram que era desta forma (mesmo nao passando muita segurança).
Ai antes de ir pessoalmente no MTE tirar a limpo esta situação, pedi a ajuda de voces, amigos do forum. Até porque o MTE fica em outra cidade e por fone eles nunca auxiliam.

Mas obrigado novamente.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:23

Ele com a CTPS mostra o contrato (vinculo anterior) ao funcionário do mte e justifique o motivo pelo qual não deu entrada no SD

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:36

Antonio, não tem direito pois um dos critérios para receber é ter recebido salário nos últimos 6 meses consecutivos anteriores a dispensa, por isso não pode ter intervalo entre um emprego e outro.

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;


Se não tivesse perdido o prazo ele poderia dar entrada no benefício pela demissão anterior, como já passaram os 120 dias ele perdeu.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:40

Mais ele não perdeu o prazo e ficou desempregado ele conseguiu um novo emprego, ele não deu entrada por este motivo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:47

Não Anya, pelo post Antonio ele não deu entrada por que não quis, e não entrou em um emprego logo em seguida, ficou 7 meses parado perdendo o prazo que como vc mesmo postou é de 120 dias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:00



Ficou 7 meses parado, sendo admitido numa nova empresa, e demitido novamente sem justa causa 2 meses


Neste caso ele perde

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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