Graciele de Aguiar Jacob
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia,
Há uma construção de uma casa, a CEF só liberará o FGTS mediante compravação do recolhimento do INSS dos funcionários da obra. A matricula CEI já foi aberta. Gostaria de saber se é obrigatório o registro desses funcionários em carteira, havendo recolhimento de INSS e FGTS; ou pode ser feito um contrato de prestação de serviço e recolher apenas o INSS do funcionário.
Lembrando que a matricula CEI foi aberta em nome Pessoa Física.