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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:05

Boa tarde Fradrick

11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários da empresa

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 17:15

Fradick

Como a Anya colocou:

11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore);
IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) de acordo com a mesma tabela que funciona para funcionários da empresa


Esses impostos são para a pessos física que recebe o pro-labore. Se a empresa que paga for opatante pelo simples nacional, não incidira mais encargos, caso contrario, a empresa ainda paga 20 % de INSS Patronal.

Abs


SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 09:31

Fadrick, não incide, pois o fgts é para categoria de empregado. Socio de empresa é considerado contribuinte individual, não há direito de fgts.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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