
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)respostas 1
acessos 838
Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalO contrato de experiência tem q ser anotado normalmente na CTPS. Nas "anotações gerais" vc especifica o contrato de experiência.
Sendo assim, o recolhimento ao INSS e ao FGTS é obrigatório.
Quando o contrato acabar (em no máximo 90 dias), se passar do último dia e não for feita a rescisão, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.
Se a rescisão for feita ao fim da experiência paga-se as verbas rescisórias q o empregado tem direito nesse caso.
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