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Contrato de experiencia

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 17:58

O contrato de experiência tem q ser anotado normalmente na CTPS. Nas "anotações gerais" vc especifica o contrato de experiência.

Sendo assim, o recolhimento ao INSS e ao FGTS é obrigatório.

Quando o contrato acabar (em no máximo 90 dias), se passar do último dia e não for feita a rescisão, o contrato passa a ser por prazo indeterminado.

Se a rescisão for feita ao fim da experiência paga-se as verbas rescisórias q o empregado tem direito nesse caso.

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