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IRPF funcionário não registrado

alisson russo

Alisson Russo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:18

Boa tarde!

Gostaria de saber se alguém pode tirar uma duvida.
Funcionário de uma empresa não registrado, com rendimento acima de R$ 5.000,00/mensais deve declarar IR? e como será feita tal declaração visto que não o funcionário não se enquadra em nenhuma das opções do IRPF.
Obs.: O funcionário trabalha exclusivamente para uma empresa, deveria estar registrado (CLT), porem a empresa não registrou e não irá assinar a Carteira de Trabalho. (esta informação tem caráter explicativo, não estou questionando aqui as questões trabalhistas)

Desde já Agradeço.

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 13:34

Boa Tarde Alisson!

Como você sabe isso está totalmente errado, o funcionário deve ser registrado. Se você não registra o funcionário (que é ilegal) você não poderá descontar IR dele por vários motivos, mas vou citar um:

- Na DIRF, que a empresa entrega anualmente, vai ser relatado todas as retenções de IR funcionário por funcionário, CPF por CPF. Se você descontar o IR dele, você terá que declarar na DIRF, logo como você vai declarar que reteve IR de uma pessoa que nem registrado como funcionário está?

Salientando, não sei se você é o contador da empresa, dono ou trabalha no escritório que faz a contabilidade da empresa. Funcionário sem registro é ilegal, isso não deveria ocorrer (apesar de ocorrer muito). Já que a empresa não quer registrar o funcionário, faça ele abrir um CNPJ ou contrata ele como autônomo.

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
alisson russo

Alisson Russo

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:14

Olá Thiago,

Muito obrigado pela atenção.
A relação da empresa com o empregado esta realmente incorreto e ilegal, fere a CLT. A questão que me vem é como vou declarar o IR de um trabalhador que não esta registrado, A orientação a qual necessito refere-se a pessoa física (funcionário) e não a pessoa jurídica (Contratante). Represento o funcionário PF, como orienta-lo a preencher o IRPF? entendo que a opção por abrir um CNPJ seria válida para a declaração de 2014 ano calendário 2013. no momento esta não é uma opção para a declaração deste ano.

Att.:

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