Marcelo Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde companheiros
Estou fazendo uma rescisao de contrato de trabalho de um funcionario
que sera demitido dia 14 de Fevereiro, por antecipacao de contrato
de experiencia, e a data base do mesmo é dia 01 de março. Se eu nao estiver enganado o funcionario alem de receber os dias que faltam para acabar o contrato de experiencia pelo artigo 479 da CLT tambem tera direito a indenizacao do artigo 9 da Lei 7.238/84.
A experiencia do referido funcionario iria acabar em 02 de Março. A minha duvida esta porque o meu programa de Folha de Pagamento da Nasajon nao esta fazendo esse calculo da indenizacao.
Por favor me ajudem