Ines, boa noite, e importante o medico assinar, haja visto que a cat e um documento de suma importancia, a empresa emitindo está assumindo o acidente, e nem sempre o medico que forneceu o atestado esta de acordo com a cat, os quinze primeiros dias cabe a empresa pagar, a partir do 16 dia ficará a cargo do inss, no 16 dia a empresa atraves do site https://www.inss.gov.br, no campo agencia eletronica do empregador, agendara uma pericia ou ligar no 135, depois entregará ao empregado o comprovante da agenda da pericia, (nele constará dia, hora e local) o empregado deverá chegar uma hora antes do agendamento, munido da ctps, comprovante de residencia, cat, exames, laudo medico, no mesmo dia o inss entregará ao empregado o carta de afastamento onde estará mencionado a data de retorno ao trabalh e o codigo de afastamento, se b-91, inss considerou como acidente de trabalho, se b-31 considerou como auxilio doença, o empregado deverá entregar na empresa, e antes do retorno ao trabalho o empregado deverá consultar seu medico para ver se estará ou não apto ao trabalho, se positivo o mesmo passará pelo medico da empresa onde o mesmo(medico) expedira o A S O, se negativo o empregado deverá comunicar a empresa e atraves do telefone 135 (inss) agendará novamente a pericia, o processo e o mesmo. o empregado terá estabilidade de no minimo 12 meses apos o retorno ao trabalho, (conforme carta do inss), nesse periodo de afastamento a empresa deverá recolher o fgts., espero ter te ajudado