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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 11:28

Bom dia, Cris, o primeiro passo e ir a uma delegacia de policia e fazer um boletim de ocorrencia, documento exigido pelo Ministério do Trabalho.Depois é preciso providencia uma nova via do documento, que pode ser tirada no Ministerio do trabalho da cidade ou em ponto de atendimeto ao trabalhadores, além do b.o., deverá apresentar os seguintes documentos, uma foto 3x4 recente(com fundo branco), certidão de casamento,nascimento ou identidade, um documento que comprove o numero da ctps anterior, perdida(como extrato do fgts, uma copia da ficha de registro de empregado com carimbo do cnpj da empresa)
Para recuperar o registro de suas experiencias profissionais anteriores, o trabalhador precisa estar com a nova ctps em maos, ele deve solicitar a superitendencia regional do trabalho historico que os antigos empregadores lançaram no caged e na rais, que são sistemas de informação vinculados ao m.trabalho, no entanto a superitendencia só conta com os dados a apartir de 1976., como foi a empresa que perdeu a despesa ficará por conta da empresa, em alguns caso o empregado pode entrar na justiça contra empresa por danos morais, então para evitar esse transtorno, sugiro que a propria empresa providencie, ok, (espero ter te ajudado)

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 12:15

Faça o B.O. de extravio de documentos, após isso leve o livro de registro do funcionário onde conterá os dados dele para emitir a segunda via da CTPS. Caso tenha registros anteriores, o funcionário pode pedir no Ministério do Trabalho uma CERTIDÃO DE VÍNCULOS, onde não vai haver a necessidade de transcrever novamente os registros anteriores, peça para que ele guarde para caso precise comprovar algo futuramente.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
Vanessa Teijeira Pati

Vanessa Teijeira Pati

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 15:37

Boa tarde

Hoje dei conta do sumiço de uma CPTS da minha sala, a dano da empresa disse que eu teria que arcar com todas as multas que a empresa sofresse, por conta do extravio. Nota -se que minha sala não possui chave e por isso todos tem acesso aos documentos que ficam na minha sala. A empresa pode descontar de mim?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:29

Isso mesmo Carlos Alberto, já que a sala dela não possui chave e todos tem acesso, você não poderá arcar com a responsabilidade, ao menos que você a deixasse trancada, coisa que não é possível.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 03:01

Vanessa, mesmo que sua sala tivesse chave a responsabilidade (e o prejuízo) seria de seu empregador, exclusivamente. É dele o risco do negócio. Ele poderia até lhe demitir por justa causa, mas jamais lhe repassar o prejuízo por isso.

O prejuízo que ele poderia lhe descontar é se vc pegasse a cadeira e com ela quebrasse a janela, e se a cadeira caísse na rua sobre um carro e amassasse o capo, com toda a certeza o prejuízo pelo conserto ele tmb poderia lhe descontar.

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