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Mudança de função

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 08:31

Ola,

Periodo de experiencia é opcional no ato da contratação do empregado, mas na promoção esse contrato não se aplica. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 22:12

A promoção é de inteira responsabilidade e escoolha do empregador, portanto, não cabe qualquer fixação de experiência para o funcionário.

Devendo o empregador avaliar e pesar bem as condições e habilidades do empregado antes de promovê-lo, arcando com todo o ônus desta mobilização, inclusive em caso de retornar o funcionário ao cargo anterior não sendo permitida a redução salarial nestes casos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 12:04

Na mudança de função o empregado faz exame médico

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 00:34

Bom dia Itamar

O empregado tem o direito de trabalhar somente na função para a qual foi contratado, no início de seu contrato de trabalho,artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.

não há direito, pelo acúmulo de função na mesma jornada de trabalho, a acréscimo salarial, por falta de previsão legal

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
FABIANA FERREIRA MINTO ALVES

Fabiana Ferreira Minto Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 11:06

Bateu uma dúvida o funcionário foi contratado para exercer função de motorista, ficou afastado por auxílio doença não relacionada ao trabalho e após a alta do INSS, a empresa ficou com ele interno e passou a exercer função de Auxiliar de serviços Gerais, o mesmo fez exame de mudança de função e permanece com valor do salário de motorista esta correto ou não, houve prejuízo moral ao funcionário. O que devo fazer se estiver errado para concerta?

FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 13:28

Olá Wilka

Alteração de função ( Tabela de cargos e funções ), deve-se solicitar a Medicina de Trabalho a liberação de um atestado (ASO) para alteração de função , a partir da data ( informar alteração função p/qual função), entregar ao colaborador para devido exame , após, apto liberado pelo médico, faz-se alteração na CTPS em alteração de função e se necessário alteração salarial ( se houver).

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 18 agosto 2013 | 22:29

Boa noite Fabiana

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:



a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;

b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como moral, de benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança entre outras) anteriormente garantidos.



Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.



Neste viés, o rebaixamento de função em razão de reestruturação de cargos e salários da empresa, ainda que seja mantida a sua remuneração, traz um prejuízo moral evidente ao empregado, não sendo admitido nem mesmo por mútuo consentimento.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Dircinéia Batista Alves

Dircinéia Batista Alves

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 09:24

Estou com uma dúvida: Tenho um funcionário que veio transferido de outra empresa do mesmo grupo econômico na função Irrigador com salário x, gostaria de mudá-lo de função p/ operador mas, o salário de operador é menor que o de Irrigador, sei que não posso fazer redução de salário mas o que devo fazer? Posso mudar a função mantendo o salário x? Também devo fazer o aditivo no Contrato de trabalho? E na CTPS uso as anotações gerais?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 outubro 2014 | 15:19

Olá Anderson

De acordo com a NR-7 o exame deve ser feito independente do tempo de serviço, se houver mudança de função.

7.4.3.4. No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança. (107.024-0 / I1)

Att,

Vânia Zaniratto

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